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19 DE JUNHO DE 1985

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das Obras Públicas de a seguir transcrever a V. Ex.a a informação prestada pela Junta Autónoma de Estradas sobre o assunto em epígrafe:

Relativamente ao assunto em causa e face aos elementos apresentados, julga-se que o mesmo não se insere em vias nacionais, estando, portanto, fora do âmbito da Junta Autónoma de Estradas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 31 de Maio de 1985. —O Chefe do Gabinete, José Eugénio Aí. Tavares Salgado.

SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

DIRECÇAO-GERAL DE INFORMAÇÃO

Ex.rao Sr. Director dos Serviços de Documentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1310/III (2.°), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre a existência ou não de regras orientadoras para a elaboração dos resumos de textos sobre Portugal na imprensa estrangeira.

Em resposta ao requerimento n.° 1310, apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, cumpre-me informar o seguinte:

Existem, de facto, normas gerais para a elaboração dos resumos de textos sobre Portugal na imprensa estrangeira.

São elas:

1 — Isenção e equilíbrio. — Na aplicação desta norma têm necessariamente de ser considerados vários factores:

a) Número e volume de artigos a tratar no espaço de tempo de que os redactores dispõem para realizarem o seu trabalho, uma vez que a ele se seguem a dactilografia, a revisão dacti-lográfica, a montagem, a reprografia, a agra-fagem de colecções e a expedição.

No caso do relatório diário, tenha-se presente que ele, enquanto existiu, devia estar pronto a distribuir cerca das 16 horas;

b) A importância relativa de cada jornal no quadro da imprensa do seu país;

c) O renome do articulista;

d) O interesse das revelações e dos pontos de vista apresentados, o que implica por parte dos redactores um sempre actualizado conhecimento daquilo que os meios de comunicação portugueses — televisão, rádio e imprensa — já divulgaram e que, portanto, não constitui novidade. Essas questões são, por conseguinte, referidos com a maior brevidade, quando não apenas enumeradas;

é) A relevância dos assuntos no panorama dos acontecimentos da semana. A aplicação desta norma geral envolve, naturalmente, uma certa dose de subjectivismo. Tal subjectivismo, to-

davia, procuram os redactores reduzi-lo ao mínimo com inteligência, bom senso, sentido das responsabilidades e a lição da experiência.

2 — Extensão dos resumos. — Deve ser o mais possível reduzida, não só pelas razões apontadas na alínea a), mas também porque o objectivo dos resumos é dar aos utilizadores um conhecimento geral do conteúdo dos artigos.

De facto, quem quiser conhecê-los na íntegra não tem mais do que solicitar à Direcção dos Serviços de Documentação a respectiva fotocópia, o que, aliás, frequentemente vem sucedendo com os nossos utilizadores.

3 — Traduções na integra. — Apenas se fazem quando a importância do assunto o justificar, como, por exemplo, acontece com entrevistas concedidas a jornais estrangeiros pelo Presidente da República, Pri-meiro-Ministro, membros do Governo ou outras personalidades de destaque.

4 — Referência à extensão dos artigos. — Faz-se para dar ideia do espaço que ocupam e, por conseguinte, do relevo que assumem.

Em face do exposto, e relativamente ao artigo citado pelo Sr. Deputado, resta dizer que o respectivo resumo foi elaborado de acordo com os princípios atrás mencionados.

Assim:

a) Tratando-se de «um artigo de uma página constituído por uma extensa reportagem sobre a situação sócio-económica e política em Portugal», conforme o próprio redactor esclareceu, começa-se por dar uma ideia geral do tema e do espaço que o jornal lhe dedicou.

Proporcionalmente, foi-lhe dedicada uma página quase inteira do nosso relatório, em obediência ao prescrito no ponto 2 (extensão dos resumos);

b) Por outro lado, o carácter «muito crítico do artigo», que o senhor deputado reconheceu através da simples leitura do resumo, é claramente posto em destaque através da enumeração dos subtítulos feita pelo redactor: «Paralisação política e económica»; «Fome»; «Incapacidade e corrupção»; «Políticos entre si e a crise à volta de Mota Pinto»; «Tentativas de destituição»; «Salvação através de Eanes»; «Um novo partido»; «Golpe de Estado democrático?».

De facto, todas estas questões são do conhecimento geral, bastando para tanto ler a imprensa diária portuguesa, que constantemente refere estes factos;

c) Quanto à parte propriamente opinativa sobre as eleições presidenciais, o redactor consagrou--lhe 8 linhas, que tanto bastava para dar conhecimento dos pontos de vista do seu autor.

Como resposta à pergunta do senhor deputado «Que informação transmite o artigo sob o subtítulo 'Incapacidade e corrupção'», junto se envia fotocópia do respectivo texto, como costumamos fazer quando nos é pedido. Porém, para tanto não era necessário dirigir um requerimento ao Governo. Um simples telefonema para a Difusão de Documentação (telefone 32 66 62) bastava.