O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE JUNHO DE 1985

3409

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados propõem a substituição do n.° 6 do artigo 7°, com a seguinte redacção:

Os chefes de repartição poderão ainda ser recrutados de entre chefes de secção e tesoureiros, letras G e H, em qualquer dos casos com, pelo menos, 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria, e de entre assessores autárquicos, letras F e G, não se lhes aplicando o disposto no n.° 3 do presente artigo.

Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Roleira Marinho (PSD).

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados propõem a substituição do n.° 7 do artigo 7.°, com a seguinte redacção:

Excepcionalmente, e por razões devidamente fundamentadas, em função do perfil do cargo a prover ou do grau de especialização exigida; poderá ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a vinculação à função pública ou a posse das habilitações literárias normalmente exigidas para os cargos referidos no n.° 5.

Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Roleira Marinho (PSD).

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados propõem a substituição do n.° 1 do artigo 8.°, com a seguinte redacção:

1 — Os presidentes das câmaras municipais poderão constituir um gabinete de apoio pessoal composto por um adjunto e um secretário, com remuneração correspondente, respectivamente, a 80 % e 60 % do subsídio legalmente previsto para os vereadores em regime de permanência, tendo ainda direito aos restantes abonos genericamente atribuídos para a função pública.

Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Roleira Marinho (PSD).

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados propõem a substituição do n.° 4 do artigo 8.°, com a seguinte redacção:

Os membros do gabinete não podem beneficiar de quaisquer gratificações atribuídas a título de trabalho extraordinário.

Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Roleira Marinho (PSD).

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados propõem o seguinte aditamento ao n.° 5 do artigo 8.":

Ao exercício de funções de adjunto de gabinete é aplicável o disposto na alínea c) do n.° 1 do

artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 191-F/79, de 26 de Junho.

Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Roleira Marinho (PSD).

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados propõem a substituição dos n.M 1 e 2 do artigo 9.°, com a seguinte redacção:

1 — Sempre que os municípios careçam de pessoal especializado deverão, preferencialmente, recorrer à assessoria dos gabinetes de apoio técnico, criados nos termos do Decreto-Lei n.° 58/79, de 9 de Março, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 10/80, de 19 de Junho.

2 — A assessoria técnica no âmbito dos gabinetes referidos no número, anterior poderá ser ampliada de acordo com modalidades a acordar*, caso a caso, comparticipando os municípios do agrupamento e a administração central no aumento das despesas daí decorrentes, nos termos do n.° 1 do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 58/79, de 9- de Março.

Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Roleira Marinho (PSD).

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados propõem a substituição dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 10.°, com a seguinte redacção:

1 — As despesas efectuadas com o pessoal do quadro da nova estrutura não poderão exceder 60 % das receitas correntes do ano (económico) anterior ao respectivo exercício.

2 — As despesas com o pessoal pago pela rubrica «Pessoal em qualquer outra situação» não podem ultrapassar 25 % do limite dos encargos referidos no número anterior.

3 — Se as despesas realizadas com o pessoal do quadro existente em 31 de Dezembro de 1985 forem superiores ao limite fixado no n.° 1, será a respectiva diferença suportada pelo montante referido no número anterior, com a correspondente redução da verba disponível para despesas com pessoal em qualquer outra situação.

Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Roleira Marinho (PSD).

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados propõem o seguinte aditamento ao artigo 10.°:

4 — A estrutura adoptada e o preenchimento do correspondente quadro de pessoal poderão ser implementados por fases, desde que em cada ano sejam respeitados os limites previstos nos números anteriores.

Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Roleira Marinho (PSD).