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26 DE JUNHO DE 1985

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nos lugares que viessem ocupando ou tivessem ocupado, desde que tenham bom e efectivo serviço nos mesmos.

Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Roleira Marinho (PSD).

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados propõem o aditamento dos n.05 3, 4 e 5 do artigo 14.", com a seguinte redacção:

3 — Os funcionários titulares dos lugares do quadro geral administrativo que à data da publicação da Lei n.° 19/83, de 6 de Setembro, se encontrassem a desempenhar ou tivessem desempenhado cargos do mesmo quadro em regime de substituição consideram-se providos na categoria imediatamente superior à categoria de origem até à de primeiro-oficial, inclusive.

4 — Os funcionários do quadro geral administrativo que à data da publicação da Lei n.° 19/ 83, de 6 de Setembro, se encontrassem a desempenhar funções em regime de requisição e ou destacamento são providos a título definitivo em lugar correspondente às funções que vinham desempenhando, mediante deliberação dos municípios interessados e a anuência do funcionário.

5 — Para a execução do disposto nos números anteriores, os quadros de pessoal próprios dos municípios são alargados em tantas unidades quantas as necessidades, extinguindo-se os lugares à medida que vagarem.

Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Roleira Marinho (PSD).

Proposta de alteração

Os deputados abaixo assinados propõem a alteração do artigo 17.°, com a seguinte redacção:

O presente diploma aplica-se às regiões autónomas, sem prejuízo de, por decreto das respectivas assembleias regionais, ser objecto da adaptação justificada pelas especificidades regionais.

Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Roleira Marinho (PSD).

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados propõem a seguinte proposta de aditamento de um novo artigo 17.°-A, com a seguinte redacção:

ARTIGO I7.°-A (Norma Interpretativa)

Consideram-se indevidamente recebidas as remunerações que, com base na interpretação do artigo 30." do Decrelo-Lei n.° 466/79, de 7 de Dezembro, conjugada com a dos artigos 33.°, n." 1, e 26.° do Deceto-Lei n.° 110-A/81, de

14 de Maio, ultrapassarem o limite máximo de vencimento sucessivamente estabelecido nos diplomas reguladores das remunerações dos membros do Governo.

Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Roleira Marinho (PSD).

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados popõem a seguinte proposta de aditamento de um novo artigo 17.°-li, com a seguinte redacção:

ARTIGO 17.--B (Prazo para a organização de serviços)

Os municípios deverão reorganizar os respectivos serviços, de acordo com os princípios definidos no presente diploma, até 31 de Dezembro de 1986.

Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Roleira Marinho (PSD).

Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre as propostas de lei n." 107/111 e 108/111

No dia 20 de Junho de 1985 reuniu a Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano para estudar, discutir e elaborar um relatório sobre as propostas de lei abaixo mencionadas, tendo sido aprovado o seguinte parecer:

a) As propostas de lei n.05 107/IÍI [autoriza o Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, a contrair junto do Banco internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) um empréstimo externo até ao montante global equivalente a 66 milhões de dólares dos Estados Unidos da América] e 108/III (cooperação financeira com a República Federal da Alemanha. Autorização para celebração de acordos com a República Federal da Alemanha até ao montante de 90 milhões de marcos) encontram-se em condições de subirem a Plenário.

b) Os representantes dos partidos presentes nesta reunião declararam reservar a sua posição para discussão no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 20 de Junho de 1985.— O Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Piano relativo ao projecto de lei n.° 377/111

Aos 29 de Maio de 1985 reuniu o plenário da Comissão de Economia, Finanças e Plano, a fim de tomar conhecimento e deliberar acerca do relatório elaborado pela Subcomissão Eventual para a Análise do Projecto de Lei n.° 377/III, a qual havia sido integrada pelos Srs. Deputados Porlugal da Fonseca (PSD), António Rebelo de Sousa (PS), Joaquim Miranda (PCP) e Abel Gomes de Almeida (CDS).