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II SÉRIE — NÚMERO 112

11 — Moedas de ouro ou prata e de ligas em que entrem metais preciosos, com excepção das que tiverem curso legal no país de origem ou que tenham uma cotação publicitada regularmente.

12 — Madrepérola, âmbar, coral, tartaruga, marfim e seus artefactos destinados a ornamentação, toucador ou adorno pessoal.

13 — Jogos, bem como serviços e acessórios de jogo (dados, fichas) (incluem-se os jogos mecânicos e electrónicos para estabelecimentos abertos ao público — máquinas flippers, máquinas para jogos de fortuna ou azar, jogos de tiro eléctricos, jogos vídeo, loto e bingo) (exceptua-se o material de jogos reconhecidos como desportivos e o de jogos com características de brinquedos).

14 — Armas de fogo de qualquer natureza, seus acessórios e munições, salvo as de guerra.

15 — Aviões, aeronaves e seus acessórios (ex-ceptuam-se aqueles cujas características os tornem utilizáveis em serviços públicos de transporte de pessoas ou mercadorias ou em fins militares).

16 — Objectos em porcelana e faiança artística, pintados inteiramente à mão.

17 — Karts.

18 — Motociclos de cilindrada igual ou superior a 125 cm3.

COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA Deliberação

A Assembleia da República, considerando que a 11.° Comissão —Comissão de Integração Europeia — julga indispensável ao bom andamento dos seus trabalhos e, muito em especial, à conclusão das acções que vem desenvolvendo junto de outros parlamentos, permanecer em funcionamento após a dissolução, delibera, nos termos e para os efeitos do artigo 47." do Regimento, que:

1) A convocação do seu presidente, a Comissão de Integração Europeia funcione se e quando tal for indispensável aos seus trabalhos;

2) A Comissão efectue as reuniões previstas com os parlamentos da Dinamarca, Espanha, Grã--Bretanha, Grécia, Holanda e Irlanda.

PBlácio de São Bento, 8 de Julho de 1985. — O Vice-Presidente da Comissão de Integração Europeia, Rogério da Conceição Serafim Martins.

Requerimento n.* 1598/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado do Partido Social--Democrata abaixo assinado vem, por este meio, requerer ao Governo, através dos Ministérios das Finanças (Secretaria de Estado do Planeamento), da Administração Interna (Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional) e do Equipamento Social (Secre-

taria de Estado das Obras Públicas), as seguintes informações:

1 — Há alguns anos tem-se vindo a sentir com intensidade crescente uma deterioração na saúde pública em muitas freguesias do concelho da Feira.

Sendo este o maior e mais populoso concelho do distrito de Aveiro, tal problema assume particular gravidade.

Há alguns meses atrás o Ministro da Qualidade de Vida traduziu o problema em termos de o considerar como «catástrofe».

A razão situa-se nos sistemas de abastecimento de água e de esgotos que não só não têm acompanhado o espectacular crescimento económico do concelho, como têm vindo a evidenoiar uma degradação fruto da poluição industrial e de contaminações no sistema de saneamento básico, a ponto de a Delegação de Saúde referenciar nos últimos anos um aumento sensível de doenças e alergias de origem nefasta a que urge pôr termo.

2 — O problema tem sido atacado através de medidas pontuais propostas e obtidas pelo concurso diverso, nomeadamente da câmara municipal, freguesias envolvidas e serviços de saúde. Contudo, as próprias proponentes reclamam uma solução de fundo, a qual passa por um novo sistema de abastecimento de água e tratamento de esgotos. Para o efeito a Câmara Municipal da Feira apresentou há bastante tempo um plano geral e planos de rede de distribuição que previam a captação e condução de água da zona de Lever-Crestuma até às freguesias da Feira, obrigando assim a um investimento vultoso.

Na realidade já foi realizada uma parte se bera que menor— de todo o projecto, não se conseguindo ultrapassar a presente situação por dificuldades que decorrem do custo do projecto e de algumas dificuldades legais decorrentes da definição das entidades que o podem financiar.

3 — O custo humano e financeiro que a presente situação implica é de tal modo elevado que é necessário ultrapassá-la. Com efeito, os projectos global e de pormenor estão concluídos e aprovados por todas as entidades competentes para o efeito nos âmbitos do poder central e poder local e já foi iniciada uma parte da obra.

O alerta para o estado de saúde pública já foi feito e a situação reconhecida como de muita gravidade.

Portugal tornou-se membro de pleno direito da CEE, podendo com isso obter financiamento no FEDER para a realização de projectos com determinadas características, nas quais este se integra.

O financiamento por parte das entidades comunitárias pode traduzir-se numa comparticipação superior a 50 % do custo total do projecto.

O desenvolvimento económico da Feira carece de suporte em infra-estruturas físicas que permitam a sua manutenção.

A capacidade financeira da Câmara Municipal de Feira é insuficiente para sozinha resolver o problema.

4 — Desse modo, solicita-se ao Governo, nomeadamente aos Ministérios da Administração Interna e Equipamento Social, e ainda à Comissão de Coordenação da Região do Norte a inclusão do projecto de saneamento básico do concelho da Feira na listagem prioritária a indicar às autoridades da CEE para fins de obtenção de uma comparticipação financeira para a sua execução através dos fundos do FEDER.