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9 DE JULHO DE 1985

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5 — ê necessário ainda que a componente financeira portuguesa não seja exclusivamente afecta à autarquia da Feira.

Com efeito, estimativas várias apontam agora para um custo global de cerca de 3 milhões de contos, não sendo pois possível que a responsabilidade portuguesa seja apenas entregue à Câmara da Feira.

Desse modo, seria indispensável que noutras fontes orçamentais, mormente no Ministério do Equipamento Social, se obtivesse um compromisso financeiro suficiente para a execução do projecto.

6 — Há cerca de 6 anos têm deputados pelo círculo de Aveiro e autarcas da Feira, para não falar das suas populações, requerido a resolução deste problema tão grave.

A emergência de situações que a comunicação social há pouco trouxe a lume obrigam a uma resposta imediata, sob pena de se assistir a uma irresponsabilidade estadual em vários âmbitos, o que compromete a sua capacidade e sentido de resolução dos problemas nacionais.

Este requerimento mais do que um mero documento da Assembleia da República é, por isso, e acima de tudo, um apelo aos poderes públicos.

Assembleia da República, 8 de Julho de 1985.— O Deputado do PSD, Angelo Correia.

Requerimento n.* 1599/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os órgãos autárquicos de Peniche têm vindo a pronunciar-se contra a integração do Hospital de Peniche no Hospital das Caldas da Rainha.

Não aceitam, nomeadamente, que sejam extintos serviços de maior importância como o de obstetrícia e consideram que há condições para melhorar os serviços existentes e criar-se ao mesmo tempo novos serviços. Naturalmente que serão as populações as mais prejudicadas, que passarão a ter de deslocar-se mais longe para recorrer a esses serviços.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado solicita ao Governo as seguintes informações:

a) Que razões conduzem à integração do Hospital de Peniche no Hospital das Caldas da

. Rainha, com a eventual extinção de serviços existentes?

b) Quais são os objectivos do Ministério da Saúde em relação ao Hospital de Peniche?

Assembleia da República, 8 de Julho de 1985.— O Deputado do PCP, Joaquim Comes.

Requerimento n.* 1600/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dinis Manuel Pedro Alves, deputado do Partido Socialista, vem por este meio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar

ao Ministério da Qualidade de Vida, Conselho da Comunicação Social, conselho de gerência da RTP e Conselho da Publicidade as seguintes informações:

No dia 27 de Junho foi emitido pela RTP um programa da responsabilidade do Centro Democrático Social, ao abrigo das disposições legais sobre o direito de antena.

Nesse tempo de antena foi inserido um thiiller publicitando uma corrida de toiros organizada pelo CDS.

Nesse mesmo thriller, e para espanto dos telespectadores, um dos intervenientes manuseava uma garrafa de Coca-Cola, coberta em voz off pela frase «A sede do êxito».

Em seguida, um outro interveniente acendia um cigarro tirado de um maço de SG Lights coberto desta vez pela expressão «Calma e confiança».

São conhecidas de todos as polémicas geradas em torno da publicidade oculta ou subliminar passada com ou sem consentimento da RTP.

Assim, e conforme os documentos em anexo, apresentei, em 10 de Janeiro de 1984, requerimento à RTP pedindo informações acerca da publicidade emitida na telenovela Origens.

O conselho de gerência da RTP respondeu informando ter sido celebrado com a empresa EDIP1M um contrato de emissão de publicidade oculta (sic) e que, além da ilicitude do contrato, a RTP se tinha «esquecido» de fazer atempadamente o seu controle (pp. 2 e 3).

Mais tarde, colocou-se idêntica questão quanto à telenovela Chuva na Areia, que motivou novo requerimento da minha parte (fls. 4, 5 e 6) e que obteve respostas do conselho de gerência da RTP e da Secretaria de Estado do Ambiente (pp. 7, 8 e 9).

Na sequência desse requerimento, a Secretaria de Estado do Ambiente notificou a RTP/RTC para alterar o horário de emissão de Chuva na Areia, instaurando ainda um processo de contra-ordenação pela passagem em horário proibido de publicidade a bebidas alcoólicas (artigo 24.° do Decreto-Lei n.u 303/83, de 28 de Junho).

Surge agora um novo caso de publicidade subliminar, desta vez da autoria de um partido político representado na Assembleia da República.

Pergunta-se:

Possui a RTP funcionários destacados para efectuar o visionamento de todos os materiais pré-gravados a emitir posteriormente?

Esse visionamento tem carácter global ou destinasse, exclusivamente, a impedir censoriamente a passagem de «patos com laranja» e «carteiros que tocam sempre duas vezes, e mesmo assim não conseguem entregar cartas ao telespectadores»?

Concordam as entidades requeridas em que a passagem dos thrillers referentes à Coca-Cola e SG Lights se constituem como publicidade oculta ou subliminar?

Quais os procedimentos legais que irão ser desencadeados pelo Ministério da Qualidade de Vida, Conselho da Comunicação Social, conselho de gerência da RTP e Conselho da Publicidade?

O Deputado do PS, Dinis Alves.