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II SÉRIE — NÚMERO 122

Da mesma Secretaria de Estado ao requerimento n." 1613/ 111 (2.J), do mesmo deputado, sobre o estudo paru a implantação da Escola Secundária de Aljezur.

Do Ministério da Agricultura ao requerimento n." 1614/ III (2."), do mesmo deputado, sobre o possível reforço, em meios humanos, da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, tendo em vista o aproveitamento dos apoios facultados pela CEE.

Conselho de Imprensa:

Declaração da renovação do mandato do representante da Associação da Imprensa Diária.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2763/1II (l.a), do deputado Vilhena de Carvalho (ASDf), acerca do funcionamento da chamada «Universidade Internacional».

Na sequência do ofício n.° 2911/84, de I de Agosto de 1984, sobre o assunto em referência, enviado ao Gabinete de S. Ex." o Ministro, transcrevo a V. Ex.a a seguinte informação, emanada da Direcção-Geral do Ensino Superior:

1 — A entidade que requereu o reconhecimento da Universidade Internacional foi a Sociedade Internacional de Promoção de Ensino e Cultura, S. A. R. L. (SIPEC).

2 — Os cursos que se propõe ministrar são os seguintes:

Curso superior de Gestão Hoteleira; Curso superior de Segurança Social; Licenciatura em Direito; e Licenciatura em Gestão;

após conclusão da apreciação da documentação que, ao abrigo do Decreto-Lei n.° IOO-B/85, de 8 de Abril, foi, dentro do prazo legal, entregue neste Ministério.

3 — Com sede na Rua dos Duques de Bragança, 8, porta A, em Lisboa, é de momento prematura qualquer opinião sobre as condições do seu funcionamento, porquanto estas estão dependentes da apreciação e posterior decisão que sobre o processo vier a ser emitida, de harmonia com o preceituado nos artigos 4." e 5.° do já referido decreto-lei.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, 20 de Agosto de 1985. — A Chefe do Gabinete, Maria Helena Petiz.

DIRECÇÃO-GERAL DA INDÚSTRIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° lOOC/ílf (2.a), do deputado João Paulo (PCP), pedindo informação sobre projectos de reconversão de empresas de montagem automóvel.

I—O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português dirigiu, em I de Março próximo passado, um requerimento ao Governo, em que, após uma descrição sumária da actual situação do sector de montagem de veículos automóveis, focando essencialmente as reconversões verificadas nas unidades de montagem, solicita as seguintes informações:

No quadro da legislação publicada entre 1979 e 1982 (Decretos-Leis n.os 351/79, 7/S2 e 487/ 82), quantas e quais as empresas de montagem automóvel que apresentaram projectos de efectiva reconversão?

Quais foram os projectos considerados viáveis pelo Governo? Qual o número de postos de trabalho assegurados?

Qual o controle que o Governo efectuou sobre a implementação dos projectos de efectiva reconversão apresentados pelas empresas ou recomendados pelo Governo?

Quais foram os projectos considerados inviáveis pelo Governo? Que alternativas apresentou o Governo?

Face à situação actual de inoperância e passividade com vista a encontrar soluções para reconverter as empresas e os postos de trabalho, que medidas vai o Governo adoptar?

2 — No final de 1979, a situação do sector automóvel, montagem e componentes caracterizava-se por:

a) Existência de mais de 2 dezenas de linhas de montagem em actividade;

b) Grande profusão de marcas e modelos:

c) Produção dos veículos montados não concorrencial com os importados;

pelo que foi instituído o enquadramento legal que vigorou até 31 de Dezembro de 1984 (nomeadamente os Decretos-Leis n.us 351/79, de 30 de Agosto, e 487/82, de 28 de Dezembro), o qual visava, através do estabelecimento de um período de transição, operar a reestruturação do sector, de forma a:

a) Incentivar a exportação;

b) Proporcionar escalas adequadas à industria de componentes;

c) Reconverter as actividades de montagem que se efectuassem sem condições de economici-dade;

d) Incentivar a realização dc investimentos no sector.

2.1—Foi assim que, com a finalidade de atingir aqueles objectivos:

a) Se permitia, no âmbito do Decreto-Lei n." 551/ 79, de 30 de Agosto, a reconversão das linhas de montagem de veículos ligeiros até 2000 kg de peso bruto, desde que:

1 — O produto final fosse diferente do automóvel ligeiro de peso bruto ^ 2000 kg, excepto se pelo menos 50 % da produção se destinasse à exportação;

2 — Fosse mantido o número de postos de trabalho existcnles na linha de montagem;

3 — Permanecesse a nova actividade industrial no local das instalações da linha de mon tagem;