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24 DE SETEMBRO DE 1985

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toes de ordem técnica e ou disciplinar que, porventura, a estrutura desconhecesse.

O professor ainda hoje se mantém destacado.

A partir de 1984-1985 (inclusive) o destacamento é solicitado para a área do distrito, c não para o concelho A ou localidade X.

A escolha de professores cujo destacamento se solicita é da inteira competência da Direcção-Ceral. No entanto, especialmente para as funções dc coordenadores concelhios, a Direcção-Geral tem dialogado com as câmaras com as quais tem atingido consenso quanto aos professores a destacar para o exercício das referidas funções.

Direcção-Geral da Educação dos Adultos, 30 de Julho de 1985. — O Director-Geral, /. Coelho Antunes.

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1417/111 (2.a), do deputado foão Abrantes (PCP), solicitando diversas informações sobre a empresa Carreira Naval Figueirense, Estaleiro Naval da Figueira da Foz.

Em referência ao ofício n.° 2236/85, de 5 do passado mês de Junho, desse Gabinete, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.a, por transcrição, o teor da informação prestada pela Inspecção-Geral do Trabalho a propósito do assunto exposto no requerimento do Sr. Deputado João Abrantes (PCP):

í.u A Inspecção-Geral do Trabalho tem conhecimento da situação na empresa Carreira Naval Figueirense e tomou as medidas necessárias para resolver o problema.

2° Assim e face ao incumprimento por parte da entidade patronal do acordo a que se obrigara para integral pagamento dos salários e subsídios em atraso, foram-lhe levantados 4 autos, a saber: (

o) Auto n.° 10/84, relativo a subsídios de férias e dc Natal de 1983 (2 786 277$);

b) Auto n.° 11/84, relativo a salários de Janeiro de 1983 (743 276$);

c) Auto n.° 12/84, subsídio de Natal de 1982 (944 628$).

As audiências de julgamento destes autos marcadas para 18 de Junho próximo passado foram adiadas para 1 de Outubro a pedido dos trabalhadores, que em plenário decidiram deste modo, a fim de possibilitar a recuperação da empresa, de forma a não serem futuramente responsabilizados por um eventual colapso financeiro da mesma.

Finalmente foi levantado ainda o auto n." 49/ 85, referente a subsídios de férias de 1984 (1036 034$), tendo a empresa sido condenada em 16 de Julho findo.

. É tudo quanto podemos informar sobre esta empresa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho, 27 de Agosto de 1985. — O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

PRESIDÊNCIA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado das Obras Públicas:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1422/111 (2.a), do deputado José Vitorino (PSD), pedindo informações acerca dos projectos para travessia da ribeira de Odeleite.

Relativamente ao assunto em causa, esclareço V. Ex.a de que a construção desta ponte está englobada num empreendimento intermunicipal, fora do âmbito da Junta Autónoma de Estradas.

No entanto, junto envio a V. Ex.a cópia do ofício n.° 1371/DSP, de 8 de Julho de 1985, que esclarece a posição da Junta Autónoma de Estradas quanto a esta obra.

Com os melhores cumprimentos.

Junta Autónoma de Estradas, 17 de Julho de 1985. — Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PONTES

Ex.™" Sr. Chefe do Gabinete do Ministro do Equipamento Social:

No seguimento do ofício n.° 24 da Câmara Municipal de Castro Marim, dirigido ao Sr. Ministro, e que nos foi enviado para parecer, informo V. Ex.° de que a Junta Autónoma de Estradas não tem competência para promover a aprovação do estudo da via intermunicipal entre a estrada nacional n.° 122 (Vale das Gatas) e Álamo, no Município de Alcoutim, que inclui uma ponte sobre o rio Odeleite, dado que se trata de uma obra em estrada não nacional.

Por outro lado, a determinação do Sr. Ministro à Junta Autónoma de Estradas é apenas a do acompanhamento da obra e não dos projectos.

Caso a Junta Autónoma de Estradas, por intermédio da Direcção dos Serviços de Pontes, tivesse de dar parecer sobre o projecto, teria de proceder a estudos detalhados sobre a melhor localização para a obra e extensão da ponte a considerar na travessia do sapal, uma vez que o custo das obras o justifica plenamente.

Com os melhores cumprimentos.

Junta Autónoma de Estradas, 8 de Julho de 1985. — Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)