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II SÉRIE — NÚMERO 122

contaminação está a ser feita por águas residuais, que se admite serení clandestinamente lançadas na canalização das águas pluviais de um outro sector da mesma Zona Industrial, mas os citados técnicos da Câmara Municipal, apesar das diligências já feitas, ainda não determinaram a sua origem.

Acrescente-se que nenhum dos técnicos referidos duvida de que essas águas poluidoras nada têm a ver com a fábrica da INDEUROPA e que o horário de trabalho aprovado, e julgo que seguido, não contempla o 3." turno (cf. documento n.ü 7).

1 — São do conhecimento desta Delegação Regional do Porto (DRP) as situações denunciadas por reportagens de jornais, comunicados, exposições, abaixo--assinados e reclamações apensos ao processo de licenciamento n.° 18 312 e por cujas consequências ainda hoje alguns moradores vizinhos da INDEUROPA continuam a responsabilizar aquela fábrica.

O facto de muitas das acusações feitas pelos reclamantes terem sido comprovadas in loco por funcionários destes serviços e de algumas outras ultrapassarem a nossa esfera de acção e ou nunca terem sido desmentidas serve para mostrar quanto nos encontramos ainda afastados dos países já integrados na CEE. Não porque neles não possa haver corrupção, oportunismo, negociatas e jogo político, mas porque as directivas da Comunidade não permitem que se instalem fábricas em zonas industriais só existentes no papel e exigem a responsabilização dos empresários na denúncia das substâncias perigosas que manipulam, fabricam, originam ou armazenam e no fornecimento de toda a informação técnica relativa às mesmas substâncias perigosas, meios eficientes de eliminar ou reduzir a nível aceitável os seus inconvenientes, concentrações limites atingidas e quantidades em jogo.

Fazem falta listas com os nomes das principais substâncias perigosas, retiradas das directivas da CEE, para serem presentes aos empresários que requeiram o licenciamento de estabelecimentos industriais que utilizem processos e ou produtos químicos.

2 — O processo de licenciamento da fábrica INDEUROPA, por falta de suficiente informação técnica e deficiente responsabilização do empresário, referidas no n.° 1, não sofreu o tratamento rigoroso que os inconvenientes da sua laboração impunham. Acresce ainda que a localização muito discutível da fábrica, numa zona continuamente degradada pela destruição da camada verde de protecção aos aglomerados vizinhos e que ainda hoje não dispõe das infra-estruturas necessárias, como abastecimento público de água, rede de esgotos, fáceis acessos e arruamentos em bom estado, e um lay oui nem sempre feliz, no que se refere a certos aspectos da segurança, por falta de terreno próprio suficiente para isolamento eficaz dos prédios vizinhos, criaram problemas à população do lugar da Guarda e aos serviços do licenciador, que, normalmente, deveriam ter sido prevenidos e só muito tarde começaram a ser encarados mais a sério. E não é novidade para ninguém que prevenir é melhor que remediar.

3 — A deliberação da Câmara Municipal da Maia de impedir a laboração da fábrica foi inoportuna no tempo e no acto e carecida de força moral, porquanto:

3.1 — Foi executada numa altura em que já existia dispositivo de tratamento dos efluentes gasosos e em que os efluentes líquidos eram recolhidos em camião--cisterna;

3.2 — Foi determinada em oposição a esta DRP e à Delegação de Saúde do Porto. Aliás, a hipótese de encerramento, muito discutida com os representantes da DRP na reunião camarária de 18 de Janeiro de 1985, seria rapidamente encarada pela entidade licen-oiadora como única solução se o resultado das análises

( ao ambiente, a fazer pelo Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge, conforme então sugerido, não apontasse para outra alternativa; o efluente líquido já não criava problema porque estava a ser recolhido em camião-cisterna;

3.3 — Não deve ser impedida a laboração de um estabelecimento industrial que contribui para o desenvolvimento económico de um país profundamente endividado e falho de iniciativas e tecnologia, sem esgotamento de todas as possibilidades de solucionar os problemas por si criados. E muito menos deverá ser impedida a laboração por quem, tendo graves culpas na falta de soluções e tendo contribuído fortemente para a implantação da fábrica em causa (cf. documento n.° 1), se arvore em juiz em causa própria, indiferente à destruição de avultados capitais que foram postes ao serviço do País, em vez de colocados no estrangeiro, como frequentemente se apregoa.

4 — O requerimento do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português ao Governo datado de 21 de Junho de 1985 refere situações verificadas no passado e anteriores à existente aquando da intervenção do Governo Civil do Distrito do Porto. Esta só se realizou depois de tornado público e amplamente difundido o confronto de posições entre o executivo da Câmara Municipal, por um lado, e o Ministério da Indústria e Energia, de quem depende a entidade li-cenciadora, por outro.

O requerimento ao Governo teria sido mais oportuno se feito antes de a Câmara Municipal ter determinado o encerramento da fábrica, para o que bastaria que o Grupo Parlamentar do PCP tivesse utilizado a informação de Janeiro de 1985 da APU, que se junta em anexo (documento n." 2). O contributo então dado para uma melhor clarificação da situação que se vivia e dos interesses cm jogo poderia ter acelerado a resolução do problema e evitado a imposição de medidas injustas para quem estaria na disposição de os resolver.

A INDEUROPA dispunha de instalação de tratamento de efluentes gasosos desde meados de Janeiro do corrente ano, cuja eficácia tinha já sido comprovada em 15 de Fevereiro de 1985 (cf. documento n.° 3), mês e meio antes de o governador civil do distrito do Porto requerer a anulação da deliberação camarária que ordenara a suspensão, e já em 21 de Janeiro de 1985 a Câmara Municipal tinha conhecimento oficiai de que as águas residuais da fábrica eram recolhidas em cisterna transportada por iractor particular, dois meses e meio antes da intervenção do Sr. Governador Civil (cf. documento n.0 4).

Concretamente c respondendo às perguntas feitas:

a) A INDEUROPA continua a laborar porque as águas residuais da sua fábrica estão a ser recolhidas por camião-cisterna da Câmara Municipal (cf. documento n." 5) de modo regular, continuado, e já não contribuem para a inquinação dos poços e do lavadouro indicados pelos reclamantes; continua a laborar porque do seu funcionamento não resultam a poluição do ambiente e o envenenameto da população (cf. documentos r\.m 3 e 6).

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