O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE SETEMBRO DE 1985

9405

Refira-se ainda que a lavagem dos vapores foi estendida ao ar ambiente junto aos reactores de polimerização, com a consequente melhoria do ambiente.

0 sistema de lavagem montado revela boa eficiência.

b) A firma está a cumprir a notificação constante do ofício n.u 328/4S-18 312, de 24 de Janeiro de 1985, da DRP do MIE, conforme repetidas vezes tem sido observado, porquanto:

1 — Efluente líquido:

1.1 —Não é lançado na linha de água sem prévio e adequado tratamento. Inclusive, o industrial está avisado de que as águas residuais, mesmo depois de tratadas na sua instalação de pré-tratamento e de verificada a eficácia da mesma, não poderão correr a céu aberto e deverão continuar a ser recolhidas em camião-cisterna, enquanto a Câmara Municipal não cumprir o compromisso assumido de montar o colector de saneamento (cf. documento n." 1);

1.2 — Está a ser utilizada a solução de bombagem para camião-cisterna da Câmara Municipal!, cujos funcionários da limpeza, com regularidade pendular, procedem ao esvaziamento do tanque receptor das águas residuais e as vão descarregar em local que pela Câmara Municipal foi considerado apropriado.

Os documentos n.os 4 e 5 confirmam esta afirmação.

2 — Efluente gasoso:

2.1 — Instalar imediatamente o sistema de lavagem de vapores à saída do pré-misturador. Existe há muito e já foi visto a funcionar com êxito em 18 de Janeiro de 1985 por um funcionário desta DRP. Inclusive, o presidente da Câmara Municipal foi informado, por telefonema de 19 de Janeiro de 1985, dessa diligência e do resultado da mesma.

A aparente contradição entre a redacção do n.° 2.1 constante de um ofício de 24 de Janeiro de 1985 e o verificado em 18 de Janeiro de 1985 resulta de o envio do ofício ter sido feito muito depois da vistoria (8 de Janeiro de 1985);

2.2 — Manipular todas as matérias-primas com o maior cuidado, a fim de evitar derrames.

O sócio gerente tem sido frequentemente aconselhado a só permitir transvasamentos para o pré-misturador e ou reactor a partir dos recipientes de origem ou dos depósitos exteriores, através de contadores volumétricos ou de dispositivos de pesagem que permitam medir as quantidades envolvidas, sem utilizar o transbordo dos monómeros e solventes.

A análise do ambiente ao nível da cabeça do operário, quando este estava a fazer o transvasamento, mostra a vantagem em difundir a técnica acima referida.

Apesar disso, os valores encontrados não podem ser considerados alarmantes, mesmo para quem não dispõe de máscara, o que não é o caso;

2.3 — Acelerar o processo de recepção dos principais monómeros e solventes por cisterna. Esta instar lação está quase concluída e, da forma como está a ser feita, contribuirá para melhorar a segurança do funcionamento das instalações.

Está a seguir-se à risca o que a técnica aconselha: existência de água para possível arrefecimento dos depósitos; esvaziamento das cisternas em circuito fechado, com recepção dos vapores expelidos dos depósitos, durante o seu enchimento, na cisterna que se esvazia; válvulas de conservação da pressão e vácuo

com dispositivo para chamas; tanques de recepção dos monómeros em caso de avaria ou má manobra nos depósitos, etc.

30 de Julho de 1985. — (Assinatura ilegível.)

MUNICÍPIO DE MATOSINHOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1542/111 (2."), do deputado António Gonzalez (Indep.), acerca do lançamento nos esgotos da Câmara Municipal de Matosinhos de ácido sulfúrico pela empresa metalúrgica FACAR.

Reportando-me ao ofício desse Gabinete n.° 2529, de 8 de Julho de 1985, através do qual são solicitados esclarecimentos sobre a posição deste Município face à situação criada pela Empresa Metalurgia FACAR com o lançamento de esgotos a desaguar no porto de Leixões, informo V. Ex.a do seguinte:

1 — Ê do conhecimento deste Município que os esgotos da FACAR são conduzidos para a doca do porto de Leixões, onde a sua influência se tem feito sentir pelos estragos causados nos cascos das embarcações e nas próprias condutas, que tiveram de ser substituídas mercê da corrosão causada.

2 — Pelos motivos atrás referidos, tem este Município, bem como a administração dos Portos do Douro e Leixões, diligenciado junto daquela firma para que seja feito um conveniente e indispensável tratamento dos seus efluentes, em particular os de natureza industrial, altamente abrasivos, por forma a merecerem cuidados especiais. Julga-se, porrém, que, embora pouco, alguma coisa terá sido feita para amenizar a situação.

3 — Quanto à poluição atmosférica, os seus efeitos têm sido altamente gravosos, com destruição da vegetação envolvente. Perante reclamações deste Município, embora pouco sensível, também neste aspecto foram tomadas algumas precauções. Todavia, as medidas tomadas são ainda insuficientes, pelo que se vai prosseguir com as diligências junto da FACAR, no sentido de esta firma dotar as suas instalações de meios suficientes, de tal forma que a poluição causada se deixe de fazer sentir.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Matosinhos, 21 de Julho de 1985. — O Presidente da Câmara, cm exercício, Fernando Miranda.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1558/1U (2.3), dos deputados Alvaro Brasileiro e Luísa Cachado (PCP), sobre a situação dos trabalhadores da Sociedade Agrícola Cruz do Campo, com sede no Cartaxo.

-4- —