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20 DE NOVEMBRO DE 1985

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Nos últimos anos as contas públicas têm vindo a ser cada vez mais falseadas, com violações flagrantes da Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado e da Constituição.

À inexistência prática de controle por parte da Assembleia da República tem-se somado a multiplicação de formas e expedientes de fuga à fiscalização pelo Tribunal de Contas, escamoteando-se ao povo português e aos órgãos de soberania a verdadeira e grave situação das finanças públicas.

Assim não se sabe ao certo (provavelmente ninguém sabe ao certo, nem o próprio Governo!) quais os montantes reais das despesas públicas do sector público administrativo, os seu défices e a sua própria dívida. Mas há indícios seguros de que eles são largamente superiores aos que oficialmente têm sido publicados.

Do que não restam dúvidas é que se generalizou o recurso irresponsável e impune a expedientes ilegais, tecnicamente incorrectos e economicamente gravosos, para ocultar os défices e a dívida efectivos do sector público administrativo.

Os chamados «atrasados» do Estado e dos fundos autónomos e o recurso abusivo às chamadas «operações de tesouraria» são os expoentes mais gravosos dessa orientação nefasta:

De entre os «atrasados» (isto é, as dívidas acumuladas não registadas como dívida pública e não consideradas nos défices orçamentais, resultantes da realização de despesas sem dotação orçamental ou para além das dotações, e sem que tenham sido pagas através de operações de tesouraria), são de realçar as dívidas do Estado ao sistema bancário (por bonificação de taxas de juro por sua conta e ordem) e às empresas fornecedoras (empresas de construção civil, farmácias, laboratórios médicos, empresas de transporte, etc), que ultrapassarão já os 100 milhões de contos, bem como as dívidas, designadamente, dos fundos de abastecimento, fundo de garantia de riscos cambiais, fundo de i apoio térmico e algumas autarquias locais a meia dúzia de empresas públicas, que atingirão actualmente qualquer coisa como 500 milhões de contos. (Na verdade, a autêntica promiscuidade financeira que os governos idos últimos 6 anos estabeleceram entre o Estado e as |empresas públicas, financeiras e não financeiras, vai [muito para além dos referidos «atrasados» e é uma 'das principais causas da degradada situação financeira e económica que muitas destas apresentam.)

No que respeita às «operações de tesouraria», legalmente concebidas fundamentalmente para permitir a aplicação rentável de excedentes temporários de liquidez do Tesouro, têm vindo, progressiva e acelerada-Tiente, a transformar-se em expediente tendente a esca-notear despesas públicas efectivas não orçamentadas ; a diminuir, contabilisticamente, os défices orçamen-ais, atingindo já um valor acumulado largamente supe-ior aos 200 milhões de contos.

A estas situações típicas há que somar a decorrente la caótica situação financeira em que a Região Autó-loma da Madeira foi irresponsavelmente lançada. ^ gravidade dessa situação é inequivocamente atestada >elo défice apresentado no seu orçamento para 1985 publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 240, e 18 de Outubro de 1985!), no valor de 17,9 milhões e contos, o que corresponde a 50 % das despesas or-amentadas e provavelmente a uma percentagem ainda

superior do respectivo produto bruto. Ignoram-se, porém, os exactos contornos desta situação e das relações financeiras entre os governos da República e da Região.

2 — Várias e profundas medidas se exigem para alterar o actual rumo para o descalabro e para a solução da grave situação a que se chegou. Mas uma condição prévia e inadiável se apresenta: a clarificação da real situação das finanças públicas.

Sendo fundamental que a Assembleia da República exerça os seus poderes logo no início da legislatura com vista ao apuramento de tudo aquilo que se desconhece ou está envolto em dúvidas nesse domínio fulcral, importará que tal suceda no mais curto prazo.

Por isso mesmo não se aguardou a normal constituição das comissões permanentes especializadas.

0 trabalho a desenvolver deve ser encetado no mais curto prazo e concluído com a máxima celeridade compatível com as dificuldades da tarefa, que sendo de interesse geral bem merece o contributo activo das diversas bancadas de cujo empenhamento pode resultar o eficaz labor agora preconizado pelo PCP.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de deliberação:

1 — É constituída uma comissão eventual para o apuramento da situação das finanças públicas.

2 — A comissão concluirá os seus trabalhos até 31 de Dezembro de 1985.

3 — Até ao início da apreciação do Orçamento do Estado para o ano de 1986, a comissão apresentará à Assembleia um relatório contendo os elementos já disponíveis.

4 — A comissão tem a seguinte composição:

8 deputados do PSD; 5 deputados do PS; 4 deputados do PRD; 3 deputados do PCP; 2 deputados do CDS; 1 deputado do MDP/CDE.

Assembleia da República, 14 de Novembro de 1985. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Joaquim Miranda — Jerónimo de Sousa — José Magalhães — Jorge Lemos — Ilda Figueiredo.

Moção de rejeição

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista vem, ao abrigo e para os efeitos do disposto nos artigos 195.° e 198.° da Constituição da República, apresentar a seguinte moção de rejeição:

A Assembleia da República rejeita o Programa do X Governo Constitucional.

Assembleia da República, 19 de Novembro de 1985. — Pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, José Luís Nunes.

Mcção de rejeição

Considerando que o Programa do Governo está em em aberto conflito com a Constituição da República em praticamente todas as áreas fundamentais da acção governativa;