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II Série — Número 8

Quarta — feira, 27 de Novembro de 1985

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

SUMÁRIO

Decreto n.° 1/IV:

Alterações à lei eleitoral para a Presidência da República. -

Projectos de lei:

N.° 46/1V — Eleição e estatuto dos deputados portugueses ao Parlamento Europeu (apresentado pelo PRD).

N.° 47/IV— Estatuto dos deputados ao Parlamento Europeu (apresentado pelo PSD, pelo PS e pelo CDS).

N.° 48/IV — Revisão da lei do enquadramento do Orçamento do Estado (apresentado pelo PCP).

Requerimentos:

N.° 68/IV (!.') — Da deputada lida Figueiredo (PCP) ao Ministério da Administração Interna e ao conselho de gerência da CP sobre a não aplicação aos Bombeiros Sapadores de Braga, Vila Nova de Gaia, Coimbra e Setúbal das reduções sobre os preços da tarifa geral em toda a rede ferroviária nacional.

N.° 69/1V (1.°)—Do deputado Daniel Bastos (PSD) ao I Ministério das Obras Públicas sobre alterações ao Regulamento Geral de Edificações Urbanas tendo em vista o apoio aos deficientes.

N.° 70/1V (1.*) — Do deputado Alvaro Brasileiro (PCP) ao Ministério da Indústria e Comércio sobre a Destilaria de Figo da Brogueira, Torres Novas.

N.° 71/1V (1.*) —Da deputada Maria Santos (Indep.) ao Ministério do Plano e da Administração do Território sobre a degradação dos rios Leça, Douro, Alviela, Al-monda, da ria de Aveiro, bem como sobre o plano nacional dos recursos hídricos, sobre planos de emergência territorial e ainda sobre a construção de marinas no nosso litoral.

N.° 72/IV (l.*) — Da mesma deputada ao Ministério da Educação e Cultura sobre o plano nacional de educação artística, sobre a criação de institutos portugueses no estrangeiro, nomeadamente no Brasil, sobre o levantamento cultural do País e sobre o apoio técnico, financeiro e humano à investigação e aplicação de energias alternativas.

N.° 73/1V (1.°) — Da mesma deputada ao Ministério da Defesa sobre a contribuição portuguesa no movimento para a desnuclearização da Península c ainda sobre o estacionamento e trânsito de armas termonucleares em Portugal, nomeadamente no rio Tejo. N.° 74/1V (1.°) — Da mesma deputada ao Ministério do Plano e da Administração do Território sobre os museus I das assembleias distritais e sobre o associativismo municipal.

N.° 75/1V (1.*) — Da mesma deputada ao Governo sobre i a inspecção a todas as nascentes de água mineral que I servem de abastecimento a instalações termais e ou oficinas de engarrafamento.

N.° 76/IV (1.*) — Dos deputados Octávio Teixeira e An-I selmo Aníbal (PCP) aos Ministérios da Agricultura,

Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio sobre a criação de um Instituto Português de Conservas de Pescado, das Companhias Reunidas de Congelados e Bacalhau, S. A. R. L., e da ICEP, Informações, Comércio Externo e Promoção, S. A. R. L., com a consequente extinção do Instituto Português de Conservas de Peixe, da Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau e do ICEP.

N." 77/IV (1.*) — Do deputado Francisco Barbosa da Costa (PRD) à Secretaria de Estado das Pescas sobre a pesca da tainha na barra do Douro.

N.° 78/IV (1.°) —Do deputado João Alvaro Poças Santos (PSD) ao Ministério da Educação e Cultura sobre a suspensão do Decreto-Lci n.° 460/85, de 4 de Novembro, e a situação no tocante ao total de professores não colocados, à proporção real professores/alunos, quer a nível nacional, quer a nível do distrito de Leiria.

DECRETO N.° 1/IV

Alterações à lei eleitoral para a Presidência da República

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), 167.°, alínea /), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1."

Os artigos 10.°, 11.°, 29.°, 30.°, 44.°, 52.°, 54.°, 58.°, 60.°, 68.°, 74.°, 81.°, 97.°, 98.°, 99.°, 102.°, 105.°, 106.°, 109.°, 111.0, 114.°, 115.°, 116.° e 158.° do Decreto-Lei n.° 319-A/76, de 3 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

artigo 10.»

(Critério da elelçfio)

1 — Será eleito o candidato que obtiveT mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco.

2 — Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, proceder-se-á a 2.° sufrágio, ao qual concorrerão apenas os 2 candidatos mais votados que não tenham retirado a sua candidatura.