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II SÉRIE — NÚMERO 9

Grupo Parlamentar do CDS:

Comissão relativa aos deputados que compõem a direcção do Grupo Parlamentar.

RESOLUÇÃO

Comissão Eventual para as Comemorações do 75.° Aniversário da Assembleia Constituinte e da Constituição de 1911.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea c) do artigo 178.°, do n.° 1 do artigo 181.° e do n.° 4 do artigo 169." da Constituição, o seguinte:

1 — É criada uma Comissão Eventual para as Comemorações do 75.° Aniversário da Assembleia Constituinte e da Constituição de 1911.

2 — Caberá a essa Comissão o encargo de organizar as comemorações daquele aniversário, no âmbito da Assembleia da República.

3 — A Comissão Eventual terá a seguinte composição:

8 deputados indicados pelo PSD; 5 deputados indicados pelo PS; 4 deputados indicados pelo PRD; 3 deputados indicados pelo PCP; 2 deputados indicados pelo CDS; 1 deputado indicado pelo MDP/CDE.

Aprovada em 21 de Novembro de 1985.

O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, António Joaquim Bastos Marques Mendes.

PROJECTO DE LEI 49/IV

Fórum das Universidades de Língua Portuguesa

Considerando a necessidade urgente de estabelecer mecanismos de cooperação entre as universidades do espaço de língua portuguesa, para que possam ser conjugadas as capacidades respectivas no sentido de preservar e desenvolver o património científico e cultural comum;

Considerando a vantagem de confiar à autonomia universitária a tarefa de estabelecer as formas de cooperação mais eficazes e completamente livres de interferências exteriores que não sejam puramente científicas e culturais:

ARTIGO 1."

É criado o Fórum das Universidades de Língua Portuguesa, o qual compreende inicialmente todas as universidades de Portugal e tem como órgão director superior o Conselho de Reitores.

ARTIGO 2.°

O Conselho de Reitores, no uso da competência e na qualidade referida no artigo anterior, promoverá os protocolos necessários para que tomem assento, com igualdade, no Conselho de Reitores os reitores das universidades de língua portuguesa situadas no território de outros Estados de expressão oficial portuguesa.

ARTIGO 3.°

O Conselho de Reitores elaborará o regimento do Fórum das Universidades de Língua Portuguesa, do qual constará a instituição de um secretariado responsável pela execução das suas deliberações, o qual, provisoriamente, será exercido pelo Instituto de Língua e Cultura Portuguesa.

ARTIGO 4.°

O regimento deve ser homologado pelo Ministro da Educação e Cultura, que fornecerá o apoio necessário por intermédio dos serviços do seu Ministério.

ARTIGO 5.°

Os projectos de acção comum das várias universidades que integrem o Fórum das Universidades de Língua Portuguesa constarão de protocolos aprovados pelo Conselho de Reitores.

Palácio de São Bento, 26 de Novembro de 1985.— Os Deputados do CDS: Adriano Moreira — Narana Coissoró — Ruy Seabra.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 5/IV

Constituição de uma Comissão Eventual para Análise das Contas Públicas dos Anos Posteriores a 1371 e Pendentes de Julgamento por parte da Assembleia da República.

0 Regimento da Assembleia da República contempla nos artigos 216.° e seguintes o processo de apreciação da Conta Geral do Estado, relatórios de execução do Plano e outras contas públicas.

Todavia, a Assembleia da República não julga contas públicas desde 1972, pelo que, dado o grande volume de elementos a analisar e a sua diferente natureza, se tornou indispensável que tais tarefas sejam cometidas a uma comissão especial e exclusivamente incumbida de tal tarefa.

De igual modo, e em relação ao período considerado, se considera dispensável — pelo menos em relação aos anos em que não existiu Plano— o parecer do Conselho Nacional do Plano.

Não se considerando dever ser alterado o Regimento, aplicável logo que esteja sanado o atraso existente julga-se ser esta a forma mais adequada de a Assembleia da República assegurar, como lhe cumpre, c exercício das suas funções de fiscalização em matéria de contas públicas na observância do disposto no ar tigo 165.° da Constituição da República.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados propõem o seguinte:

1 — É constituída uma Comissão Eventual pari Análise das Contas Públicas dos Anos Posteriores í 1971 e Pendentes de Julgamento por Parte da Assem bleia da República.

2 — A Comissão concluirá os seus trabalhos nc prazo de 6 meses a partir da sua entrada em funções

3 — O relatório da Comissão é enviado às comissões competentes, para efeitos de elaboração de parecer, nc prazo de 10 dias a contar da sua recepção.