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II SÉRIE — NÚMERO 10

tel deste século, muito contribuiu para o desenvolvimento da povoação.

Mas Izeda é um- centro industrial e agrícola muito importante. A sua economia impõe-se em todas as redondezas.

O azeite, a batata, a castanha, o centeio e o trigo têm uma produção notável, com alguns armazéns que contam na região.

No sector cultural, já falámos da Escola Profissional de Santo António, mas conta ainda com ensino oficial aos níveis pré-primário, primário e preparatório, a par de colectividades desportivas várias ali instaladas, contribuindo para a saúde da mocidade.

Na indústria, depois das agro-pecuárias, a mais importante é a da construção civil.

Por isso nos parece que não é senão um acto de justiça a elevação de Izeda à categoria de vila.

Por isso, os deputados socialistas abaixo assinados têm a honra de propor à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

A freguesia de Izeda, no concelho de Bragança, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 28 de Novembro de 1985. — Os Deputados do PS: Armando Vara — Raul Rego.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO ti.' 6/IV REVISÃO DO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

1 — A experiência feita desde a entrada em vigor do actual Regimento da Assembleia da República demonstra claramente a necessidade da sua revisão. A nova fase da vida parlamentar aberta com as eleições de 6 de Outubro torna essa revisão possível. Daí a presente iniciativa do PCP.

Para que a Assembleia da República possa dar resposta, como deve, aos problemas do País é necessário que se criem condições que assegurem a operacionalidade do Plenário e das comissões e a plena democraticidade do seu funcionamento. Sob esse aspecto, as inovações aprovadas na anterior legislatura revelaram-se particularmente ineficazes e empobrecedoras do trabalho parlamentar.

Afigura-se urgente dotar a Assembleia da República com novos mecanismos que lhe permitam um mais eficaz exercício das suas competências de fiscalização, reforcem a sua posição perante o governo, favoreçam um qualificado trabalho legislativo e assegurem à livre expressão a vivacidade do debate político. As medidas a adoptar não devem circunscrever-se, porém, ao reforço dos poderes dos deputados e dos partidos: há que garantir que a voz dos próprios cidadãos possa fazer-se ouvir de forma mais eficaz e obter, em tempo, a resposta a que têm direito.

Ê com esses objectivos que o PCP desencadeia o processo de revisão do Regimento da Assembleia da República. As propostas agora formuladas têm em conta os resultados da aplicação do Regimento em vigor, modificando-o na medida necessária para abolir o que nele se revelou comprovadamente nefasto.

Não se pretendeu, evidentemente, esgotar ou delimitar rigidamente o campo das alterações possíveis e adequadas às novas condições criadas com as eleições de 6 de Outubro, o debate para que se pretende contribuir revelará certamente outras alterações úteis e desejáveis, para cuja ponderação o PCP manifesta desde já a sua completa disponibilidade.

2 — As propostas do PCP organizam-se em torno de 7 direcções fundamentais:

1." Garantir uma maior operacionalidade e a plena democraticidade do funcionamento da Assembleia da República. Vão nesse sentido, em especial, as propostas tendentes a:

Reinstituir o funcionamento consensual da Conferência de Presidentes, assegurando, em casos limite (e através de mecanismos que procuram esgotar todas as possibilidades de convergência, mesmo implícita), a adequada intervenção do Plenário. Assim se procura evitar que a este cheguem sob a forma extrema que é o recurso questões cuja resolução eficaz deve ser conseguida por outros meios. A solução proposta afigura-se a mais adequada à presente composição da Assembleia da República e tem provas positivas dadas em outros parlamentos cuja situação se aproxima da hoje existente na Assembleia da República;

Restabelecer o direito dos grupos parlamentares à emissão de declarações de voto orais, que pela sua imediação em relação às deliberações constituem um instrumento imprescindível para a clara e atempada expressão das posições dos partidos. Verifica-se, aliás, que sendo terminantemente proibidas, logo o Plenário, por unanimidade, deliberou reautorizá-las, rompendo, na prática, de forma inequívoca, com uma proibição contrária às realidades e às necessidades da Assembleia, por todos, afinal, reconhecida;

Definir o estatuto dos deputados independentes.

2." Assegurar o exercício eficaz das competências de fiscalização da Assembleia da República Ê esse o objectivo das propostas:

Reformular o processo de fiscalização do: decretos governamentais, em sede de ratil ficação, por forma que sejam efectivai mente apreciados, com a prioridade M celeridade decorrentes da Constituição! Fixam-se para isso prazos (distintos conl soante os diplomas hajam ou não sidfl elaborados ao abrigo de autorização 1« gislativa) e aponta-se para que em cadfl ordem do dia seja reservado às ratifica ções um período com duração adequada!

Dar assento regimental a uma nova forro! de expressão política, os pedidos de el clarecimento a membros do Governa hoje inexistentes apesar de consagrada na Constituição. Distinguindo-se das intdl