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7 DE DEZEMBRO DE 1985

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2 — A promoção da assembleia constitutiva prevista □o numera anterior carece de convocação subscrita por um mínimo de 30 % dos alunos inscritos no ano lectivo respectivo.

3 — Os estatutos aprovados serão depositados no conselho directivo da escola, que no prazo de 30 dias promoverá a sua publicação gratuita no Diário da República, 3." série.

4 — O conselho directivo poderá, no decurso do aludido prazo de 30 dias, recusar o depósito e subsequente publicação no caso de os estatutos violarem a lei, findo o qual ocorrerá a aprovação tácita dos estatutos depositados.

5 — Da decisão do conselho directivo, obrigatória e fudamentadamente comunicada aos primeiros 5 promotores da assembleia constitutiva, cabe recurso para o director-geral do Ensino Secundário.

6 — O regime previsto nos números anteriores aplí-ca-se, com as necessárias adaptações, às eventuais alterações estatutárias.

Artigo 5.° (Apoios financeiros)

As associações de estudantes terão direito a receber, para financiamento das suas actividades, meios finan-

¡"a;"os, a conceder pelo respectivo conselho directivo, função de critérios objectivos fixados por decreto-Artigo 6.° (Instalações) m cada escola o conselho directivo deverá obriga-imente ceder as instalações, dentro do perímetro lar, com vista ao desenvolvimento das actividades associações de estudantes. CAPÍTULO 11 Ensino médio e universitário Artigo 7.° (Regime aplicável) — Às associações de estudantes do ensino médio liversitário é aplicável o regime da lei civil. — Sem prejuízo do disposto no número anterior, ubsídios a conceder pelo Ministério da Educação tas associações serão objecto de fixação, com cri-is objectivos, por decreto-lei. CAPÍTULO III Disposições finais Artigo 8.° (Estatutos) organização e funcionamento das associações de dantes obedecerá, à luz dos princípios gerais defi-»s na presente lei, ao disposto nos respectivos es-

Artigo 9.° (Associações ]á existentes)

As associações de estudantes já existentes de facto deverão proceder à sua legalização no prazo máximo de um ano a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.

Artigo 10.°

(Isenções fiscais)

As associações de estudantes estão isentas de pagamento de quaisquer impostos ou taxas.

Assembleia- da República, 28 de Novembro de 1985. — Os Deputados do CDS: Manuel Monteiro — Cavaleiro Brandão.

PROJECTO DE LEI N.° 62/IV

CfflAÇÃO DA FREGUESIA DE 00selhas NO CONCELHO DE COIMBRA

Coselhas é uma povoação do concelho de Coimbra cuja população se encontra distribuída por 4 freguesias e que dista entre 4 km a 7 km das suas sedes.

Esta situação geográfica conduziu a dificuldades na definição de uma politica comum para a satisfação das necessidades básicas das populações e fez crescer uma cada vez mais enraizada necessidade de criação da nova freguesia.

Alicerçada em velhas aspirações, pelas características sociais, culturais e económicas peculiares das suas gentes, e proporcionada pela situação de indefinição existente, surgiu recentemente um movimento, que tem vindo a reunir os elementos necessários à elaboração do processo de criação da nova autarquia:

Após a sua verificação, e concluindo pela satisfa-- ção dos requisitos legais, o PCP apresenta o projecto de lei para a concretização desta justa pretensão.

Estão apurados até ao momento mais de 2000 eleitores na área proposta, que constam de uma relação contendo nomes e idades, obtidos de porta em porta, e que, dado o número de pessoas ausentes no momento do contacto (fins-de-semana), é superior aos 2500 eleitores exigidos pela Lei n.° 11/82. Este apuramento prossegue e concretizará a justeza da pretensão das populações abrangidas por este projecto de lei.

Sabe-se que a população aumentou em mais de centena e meia nos últimos 5 anos (taxa de variação demográfica de 7,5 %), sobretudo pela proximidade de zonas industriais de emprego e do centro de Coimbra e à quantidade de terrenos disponíveis para a construção e à, existência das urbanizações do Ingote e Monte Formoso, já em execução faseada.

Prevê-se, pois, para Coselhas e toda a área circundante um significativo desenvolvimento, que a construção da circular externa da cidade de Coimbra, desde a Casa do Sal ao novo Hospital Central, virá acelerar.

Existem em Coselhas os seguintes equipamentos:

Estabelecimentos industriais e comerciais:

3 fábricas do ramo têxtil e confecções com 419 trabalhadores;