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7 DE DEZEMBRO DE 1985

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PROJECTO DE LEI N.° 63/IV LB üuaom M AMBIStfTE e OUALIOADt de vida

A conservação e melhoria do ambiente e da qualidade de vida constitui preocupação de todos os Estados modernos. Esta preocupação vem expressa claramente nos artigos 66.° e 91.° da Constituição da República Portuguesa, em consonância com a Declaração das Nações Unidas sobre o Ambiente, aprovada em Estocolmo em 1972, bem como com as convenções internacionais assinadas por Portugal sobre esta matéria.

No seu n.° 2 a Declaração das Nações Unidas sobre o Ambiente é clara:

A protecção e melhoria do ambiente é uma questão de importância fundamental que afecta I o bem-estar das populações e o desenvolvimento económico do mundo inteiro. Ela corresponde ao voto ardente de todo o mundo e constitui um dever para todos os governos.

A problemática do ambiente é ampla e envolve relações complexas, que abrangem o conjunto das condições físicas, químicas e biológicas e dos factores económicos, sociais e culturais e das suas relações e efeitos directos e indirectos, imediatos ou a prazo, no homem e nos restantes seres vivos.

Mas a construção de um ambiente equilibrado e sadio passa pela definição de uma política de ordenamento do território que tenha em conta um desenvolvimento harmónico do País, em termos de valorização Bos seus recursos naturais e humanos e da manuten-ftão do desenvolvimento equilibrado das paisagens, ftarantindo o seu uso pelo homem. H O ordenamento do território, que se entende como B conjunto de directrizes a que obedece o uso e a Bransformação do território, relativamente à distribui-Hão das populações, suas actividades, infra-estruturas H equipamentos, tendo em conta as suas potencialida-Hes físicas e biológicas, bem como a integração dos Kpectos culturais, sociais e económicos, é condição Hsencial, pois, para a prossecução dos objectivos do H,esente diploma.

H As preocupações com a conservação e melhoria do Hnbiente e a elevação do nível e qualidade de vida ^■s populações devem ser, assim, componentes funda-Hurtais do modelo de desenvolvimento aprovado para

^^Este modelo deverá, pois, ser caracterizado pela ^Kocupação de soluções cotnpatibüizadoras, em que ^nm igualmente considerados os parâmetros quanti-^Biyos e qualitativos do planeamento. ^■Tendo em conta o que dispõe a Constituição da ^Hpública, assim como a necessidade de que o processo ^•desenvolvimento económico evolua em função das ^Bdições sociais actualmente existentes e das neces-^Kdes decorrentes da integração do nosso país na ^Hnunidade Económica Europeia, ganha relevo o ^Ber do Estado em promover a legislação adequada HB>nstrução do ambiente propiciador da mais elevada ^Hlidade de vida, sem pôr em causa a perenidade ^^essária dos sistemas naturais e humanizados. ^H, deste modo, objectivamente necessário considerar ^Hterpretação dos sistemas ecológicos e económicos ^H/és de um sistema de desenvolvimento integrado, ^Htante da abordagem interdisciplinar e multíssecto-

rial dos problemas e respectivas soluções e onde a política de defesa do consumidor seja um vector importante na melhoria das condições de vida da população portuguesa.

Tanto mais que a qualidade de vida dos cidadãos é o resultado de um ambiente equilibrado, em associação com um conjunto de situações cuja observância é fundamental. E de entre elas é justo destacar as que se prendem com os aspectos da natureza social que afectam o nível de vida dos agregados familiares (habitação, saúde, emprego e rendimentos, equipamentos e serviços de apoio à infância, juventude, terceira idade e deficientes), bem como a qualidade e equilíbrio das paisagens rurais, industriais, urbanas e costeiras s também a defesa, salvaguarda e reabilitação do nosso património histórico e cultural é condição para e concretização prática dos objectivos contidos no presente diploma. Neste conceito se integram os monumentos, as paisagens naturais, agrícolas e florestais e os conjuntos edificados, como expressão da cultura das populações que neles ou à sua volta, ao longo dos tempos, têm habitado, vivido e trabalhado.

Estas preocupações, e a intenção de intervir activamente na melhoria do nível e qualidade de vida da população portuguesa, levaram a que, logo no princípio da presente legislatura, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentasse na Assembleia da República o presente projecto de lei, retomando iniciativa de legislaturas anteriores.

A importância da matéria sobre que se pretende legislar, a dignidade que se quis conferir à própria lei, motivou que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista suscitasse junto dos movimentos sociais interessados e de personalidades de reconhecida competência e prestígio neste domínio os comentários e as sugestões indispensáveis à melhoria do texto então apresentado. Isto apesar de um texto idêntico também de iniciativa do Partido Socialista ter já merecido uma aprovação, na generalidade, no Plenário da Assembleia da República na anterior legislatura.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 168.°, n.° 1, e 170.° da Constituição da República, os deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

CAPITULO I Conceitos e objectivos

Arrigo 1.° (Conceitos)

1 — Todos os cidadãos têm direito a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender, incumbindo ao Estado, por meio de organismos próprios e por apelo a iniciativas particulares, promover a melhoria progressiva e acelerada da sua qualidade de vida.

2 — A qualidade de vida é o resultado da interacção de múltiplos factores no funcionamento das sociedades humanas e traduz-se numa situação de bem-estar físico, mental e social e numa relação de equilíbrio entre os indivíduos e o meio comunitário em que viveza,