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II SÉRIE — NÚMERO 12

1 fábrica de artigos de cimento com 20 trabalhadores;

1 fábrica de fundição de ferro com 96 trabalhadores;

1 fábrica de elementos eléctricos com 40 trabalhadores;

1 fábrica de pregos com 14 trabalhadores;

1 fábrica de estatuetas com 9 trabalhadores;

1 tipografia com 5 trabalhadores;

1 empresca de transporte de passageiros com 186 trabalhadores;

5 armazéns comerciais com 59 trabalhadores;

6 oficinas de reparação de automóveis com 60 trabalhadores;

3 cafés;

3 minimercados; 3 mercearias; 1 talho;

Organismos culturais:.

Clube Recreativo Cruz de Cristo —400 sócios;

Sport Club de Coselhas — 350 sócios; Grupo de escuteiros;

Igreja, com capacidade para 500 pessoas;

Estabelecimentos de ensino — escola primária com Telescola, 5 salas, 7 professores e 153 alunos:

Acessibilidade de transportes — Rodoviária Nacional e transportes colectivos dos Serviços Municipalizados de Coimbra operam na área da nova freguesia, com horários de 30 em 30 minutos e de 15 em 15 minutos nas horas de ponta.

Refere-se ainda que:

A área que se propõe destacar das 4 freguesias vizinhas mantém os recursos indispensáveis à manutenção e viabilização económica destas e observa os requisitos e pontuações exigidos pelos artigos 6.° e 7.° da Lei n.° 11/82;

A linha limite proposta corresponde aos limites da antiga reitoria de Coselhas;

Obtêm-se 30 pontos (num mínimo exigível de 6) pelo preenchimento do quadro a que se refere o artigo 5.° da Lei n.° 11/82.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.'

í, criada no concelho de Coimbra a freguesia de Coselhas.

ARTIGO 2.«

Os limites para a freguesia de Coselhas, constantes do mapa anexo, à escala de 1:25 000, são definidos como segue:

Norte — partindo pelo caminho dos Remédios, segue pelo caminho que, a nascente, limita a Quinta de Mainça, até atingir o antigo caminho que separa as freguesias de São Paulo de

Frades e de Santo António dos Olivais. Deste ponto inflecte para poente, até alcançar a estrada municipal n.° 539, ao quilómetro 2,85. Daqui segue pela referida estrada municipal, até atingir o entroncamento do caminho do Rangel, ao quilómetro 2,50. Deste entroncamento segue em linha recta, até atingir o ponto mais próximo do caminho da Costinha para norte, até junto do marco geodésico de Coselhas, donde inflecte para oeste, seguindo da estrema da Quinta Grande, alcançando a estrema da Quinta do Cabeço, até chegar à estrada do Ingote;

Poente — inflectindo para poente, deste ponto da estrada do Ingote, que é também limite da paróquia canónica e civil de Eiras, segue esta dita estrada, incluindo o entroncamento da estrada de Vale de Figueiras com a citada estrada do caminho do Ingote, passa pelos aglomerados populacionais do Ingote de Cima, Ingote do Meio e Ingote de Baixo, e sempre ainda pela citada estrada do caminho do Ingote, desde a ladeira do Ingote até ao pontão do Arco Pintado. Deste, inflecte já para sul, até ao entroncamento da estrada de Coselhas, na Casa do Sal:

Sul — deste ponto, ou seja da Casa do Sal, segue a estrada de Coselhas, já citada, para nascente de um lado e outro da estrada, até atingir ou se encontrar com a vala de água que desce I Vale de Meão. Deste ponto, inflectindo para sul, segue esta dita vala até atingir o caminho do Rego do Bonfim. Daqui, e flectindo para nascente, segue o caminho de Vale de Meão;

Nascente — seguindo o caminho de Vale de Meão, ainda para nascente, vai até ao ponto de se tirar uma linha perpendicular ao colo do monte do lado norte do Alto da Baleia, encontrando-se assim concretamente com o extremo poente do Observatório Magnético do Instituto Geofísico da Universidade de Coimbra e a estrema nas cente da Quinta do Promotor. Seguindo sem pre esta estrema, para leste, vai atingir e en contrar-se com a ribeira de Coselhas, que deso de São Romão. Deste ponto segue ao longt da dita ribeira para nascente, até se encontra com o caminho dos Remédios, no sítio d pontão, e deste inflecte para norte, atingind a já citada fronteira do lado norte.

ARTIGO 3.'

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos a tárquicos da freguesia de Coselhas a respectiva adn nistração será cometida a uma comissão instalado com a seguinte composição:

1 membro da Assembleia Municipal de Coimbi 1 membro da Câmara Municipal de Coimbra; 1 membro da Assembleia de Freguesia de Ein 1 membro da Assembleia de Freguesia de Sai Cruz;

1 membro da Assembleia de Freguesia de Sai

António dos Olivais; 1 membro da Assembleia de Freguesia de S

Paulo de Frades; ]