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7 DE DEZEMBRO DE 1985

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1 membro da Junta de Freguesia de Eiras;

1 membro da Junta de Freguesia de Santa Cruz;

1 membro da Junta de Freguesia de Santo Antonio dos Olivais;

1 membro da Junta de Freguesia de São Paulo de Frades;

11 cidadãos eleitores da área da nova freguesia.

ARTIGO 4.""

Realizar-se-ão eleições para os órgãos autárquicos de Coselhas entre o 30.° e o 90.° dia após a publicação do presente diploma.

Assembleia de República, 28 de Novembro de 1985. —O Deputado do PCP, João Abrantes.