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II SÉRIE — NÚMERO 12

Prevendo-se de há muito o elevado número de alunos que iriam frequentar a Escola Secundária de Albufeira e, consequentemente, os graves prejuízos que o atraso do início das aulas acarretaria, solicitamos ao Ministério da Educação e Cultura, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o esclarecimento às seguintes questões:

1) O que justifica os enormes atrasos ligados à construção desta Escola Secundária?

2) Dados os graves prejuízos dos atrasos verificados, que obrigarão a que os alunos fiquem sem aulas provavelmente todo o 1.° período, que medidas pensa o Ministério tomar para resolver as dificuldades em cumprir o programa escolar de tantas crianças?

3) Foi feito algum inquérito às responsabilidades nos atrasos das obras e que medidas pensa o Governo tomar quanto aos responsáveis?

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 1985. —Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Margarida Tengarrinha.

Requerimento n.* 181/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No decorrer do debate da Assembleia da República sobre o Programa do Governo o Grupo Parlamentar do PCP interpelou o Governo no sentido de saber se exis-

tia algum plano ou programa de desenvolvimento regional que, embora desconhecido pela Assembleia da República, teria já sido apresentado à Comissão das Comunidades Europeias. Em resposta (?), o Sr. Ministro do Plano e da Administração do Território referiu apenas que «a Câmara, em devido tempo, será informada sobre quais as regras daquilo a que podíamos chamar o regulamento FEDER português,». Quanto à existência ou não do referido plano ou programa de desenvolvimento regional, nada disse.

Sucede, porém, que em despacho (n.° 146/85-1X) publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 262, o anterior Ministro das Finanças e do Plano refere textualmente: «Com a aprovação do Programa de Desenvolvimento Regional (PDR) de Portugal, confirmada em 23 de Outubro de 1985 pelo Comité de Política Regional das Comunidades Europeias [...]»

Admite-se, embora se não entenda, que, aquando da discussão do Programa do Governo, o Sr. Ministro do Plano e da Administração do Território desconhecesse a existência de tal programa. O que se não admite é que a Assembleia da República continue a não ser informada do teor desse mesmo programa.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Sr. Ministro do Plano e da Administração do Território que rr.e seja fornecida, com a brevidade possível, cópia do designado «programa de desenvolvimento regional de Portugal».

Assembleia da República, 6 de Dezembro de I 1935. — O Deputado do PCP, Octávio Teixeira. I

PREÇO DESTE NÚMERO 90$00

Depósito legal n.° 8819/85

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