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II SÉRIE — NÚMERO 14

unidade transformadora de produtos horto-frutícolas dotada de excelente equipamento e de linhas de produção de elevada capacidade.

2 — A Cooperativa do Divor resultou do empenhamento do Estado em dotar a zona Divor com um complexo fabril indispensável à rentabilização do regime de regadio implementado nessa zona. O Estado promoveu e apoiou a constituição da Cooperativa e a instalação do seu complexo agro-industrial com aptidão para fabricar concentrado de tomate, tomate pelado, ketchup, legumes cozidos, polpa de tomate, maçã, pêra e pêssego em calda. Dispõe ainda de secador e descasque de arroz.

3 — Em 1975, por se encontrar em situação de falência técnica, foi este complexo intervencionado pelo Estado, reconhecendo assim a necessidade de valorizar um complexo agro-industrial indispensável à defesa dos interesses económicos e sociais daquela região alentejana.

4 — Sucede que por razões várias a sua situação económico-financeira se degradou ao longo dos últimos 10 anos, encontrando-se paralisada, e os 130 trabalhadores permanentes desta Cooperativa não recebem salários há já 7 meses.

5 — Ê inegável que a defesa dos interesses da economia nacional e particularmente a defesa dos interesses económico-sociais da zona do Divor exigem que se procurem soluções para viabilizar e certamente rentabilizar a Cooperativa Hortícola do Divor.

Face ao exposto, o deputado do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinado requer ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, resposta urgente às seguintes questões:

1) Tem o Ministério conhecimento dos factos relatados?

2) Se tem, tenciona ou não tomar as medidas adequadas à viabilização daquela Cooperativa? Em caso afirmativo, quais?

3) Pensa, de acordo com a Cooperativa, os seus trabalhadores e outros credores, viabilizar este complexo agro-industrial ou pensa recorrer ao instituto da falência?

Assembleia da República, 11 de Dezembro de 1985. — o Deputado do PCP, Belchior Pereira.

Requerimento n.' 221/IV (1.*)

Ex.mo Sr: Presidente da Assembleia da República:

As populações dos Bairros de Santa Maria e São José, na freguesia da Pontinha, vivem permanentemente angustiadas perante a possibilidade de cheias na zona, como tem vindo a suceder ao longo das últimas décadas, designadamente em Novembro de 1983. Aquando destas últimas cheias os moradores viram as suas casas completamente alagadas, os seus haveres gravemente danificados ou mesmo destruídos pela fúria das águas.

Em 1967 a situação havia sido ainda mais grave, já que as cheias, para além de danos materiais, chegaram a provocar a perda de vidas humanas.

Na origem destas calamidades tem estado, em grande medida, o assoreamento das ribeiras que atravessam o local que, impedidas de seguir o seu curso, transbordam, provocando a inundação de toda a zona, ou„ como dizem as populações, «transformando-a num verdadeiro poço da morte».

Como tivemos oportunidade de verificar no local, em visita que realizámos no passado domingo, as ribeiras continuam sem ser limpas com regularidade, apesar das promessas governamentais anunciadas na sequência das cheias de 1983. O problema é tanto mais grave quanto já começaram a cair as grandes chuvadas de Inverno, podendo a catástrofe ocorrer a qualquer momento.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, que, com urgência, nos seja prestada informação sobre os motivos que estão na origem da não limpeza das ribeiras referidas e medidas previstas, bem como respectivo prazo de execução, para a urgente concretização das obras de desassoreamento.

Assembleia da República, 11 de Dezembro dei 1985. — Os Deputados do PCP: José Magalhães —1 Jorge Lemos. I

Requerimento n.* 222/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Bairro de São José, na freguesia da Pontinha, encontra-se completamente degradado, não reunindo as mínimas condições de habitabilidade. As casas, construídas em madeira, estão cheias de buracos, quei no exterior, quer no interior, estando os soalhos £ abater, e não dispõem de água canalizada nem de ins talações sanitárias.

Como nos referiram vários moradores no decorre da visita que no passado domingo efectuámos ao Io cal, as entidades responsáveis pela conservação di bairro —Assembleia Distrital de Lisboa— não pre? tam qualquer assistência ao bairro, o que tem prc vocado um contínuo agravamento das precárias cor dições em que aqueles cidadãos se vêem forçados viver.

Construído no início da década de 60 por inicii tiva da Junta Distrital de Lisboa, o Bairro de São Jos destinava-se a alojar, a título provisório, pe'° Pra; de 6 anos, populações compulsivamente transferid de várias zonas da cidade de Lisboa, com a promes de que, no decorrer desse prazo, seriam construíd na zona fogos a título definitivo. i

Mais de 20 anos são passados! A situação de pr visoriedade mantém-se, tendo chegado a situações > vivência inumana. i

Nestes termos, ao abrigo das disposições consti cionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao C verno. através do Governo Civil de Lisboa, que, a urgência, nos sejam prestadas as seguintes infom ções:

1) Que motivos estão na origem da perman cia de uma situação, anunciada como prc