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12 DE DEZEMBRO DE 1985

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Palácio de São Bento, 11 de Dezembro de 1985.— Os Deputados do MDP/CDE: José Manuel Tengar-rinha — Raul Castro — João Corregedor da Fonseca.

Proposta de alteração

É alterado o artigo 9.°, ficando com a seguinte redacção:

Art. 9.° O plenário do Conselho reunirá extraordinariamente sempre que a Comissão de Reforma do Sistema Educativo o considere necessário e ordinariamente trimestralmente.

Palácio de São Bento, 11 de Dezembro de 1985.— |Os Deputados do MDP/CDE: José Manuel Tengar-\rinfui — Raul Castro — João Corregedor da Fonseca.

esta Direccão-Geral quem assegura a representação de Portugal na ISO (Organização Internacional de Normalização).

A adesão à CEE obrigará naturalmente a uma maior atenção governamental e a um reforço dos meios de acção desta Direcção-Geral.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Comércio e Indústria, as seguintes informações:

1) A partir de que data poderão os produtores portugueses obter certificados de «modelo conforme»?

2) Quais são os produtos industriais em relação aos quais já existem normas e outras especi-cações técnicas aplicáveis cuja verificação deva ser efectuada para se obter o referido certificado?

3) Foram efectuados estudos e preparada legislação adequada a impedir a entrada no mercado nacional de produtos não conformes?

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1985. — O Deputado do PRD, Magalhães Mota.

Proposta de alteração

É alterado o artigo 11.°, ficando com a seguinte re-pacção:

Art. 11.° — 1 —....................................

2 — Às comissões podem ser agregadas, por deliberação da Comissão de Reforma do Sistema Educativo, temporariamente, como vogais extraordinários, individualidades de especial competência nos assuntos a tratar, os quais terão direito a voto nesses assuntos.

Palácio de São Bento, 11 de Dezembro de 1985.— |s Deputados do MDP/CDE: José Manuel Tengar-iha — Raul Castro — João Corregedor da Fonseca.

Proposta de alteração

Iê alterado o artigo 18.°, ficando com a seguinte re-

ção:

Art. 18.° As dúvidas suscitadas na aplicação deste decreto-lei serão resolvidas por decreto-lei.

'alacio de São Bento, 11 de Dezembro de 1985.— Deputados do MDP/CDE: José Manuel Tengar--Raul Castro — João Corregedor da Fonseca.

Requerimento n.' 210/IV (1.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

|o âmbito do Ministério do Comércio e Turismo tte a Direcção-Geral de Qualidade. Ê, salvo erro,

Requerimento n.* 211/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Na vigência do IX Governo foi apresentado aos sindicatos representativos dos trabalhadores do sector um conjunto de projectos de decretos-Ieis sobre:

Extinção da Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau;

Criação das Companhias Reunidas de Congelados e Bacalhau;

Extinção do Instituto Português de Conservas de Peixe.

2 — Tais projectos de diplomas mereceram da parte das referidas associações sindicais críticas, nomeadamente no que concerne às situações previstas para os trabalhadores na sequência da eventual extinção dos referidos organismos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo referenciados requerem ao Governo, pelos Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio, que informe:

1) Pensa o actual governo retomar os projectos de decretos-le'rs acima referidos?

2) Em caso afirmativo, propõe-se o Governo reanalisar o seu conteúdo e discutir com os representantes dos trabalhadores directamente interessados as situações decorrentes da eventual extinção dos organismos acima referidos?

Assembleia da República, 10 de Dezembro de 1985. — Os Deputados do PRD: Rodrigues Costa — António Marques — Ana Gonçalves.