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II SÉRIE — NÚMERO 15

N.° 246/IV (1.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério pedindo informação actualizada sobre os trabalhos da Comissão de Reforma Fiscal.

N.° 247/IV (1.°) — Dos deputados Jerónimo de Sousa e Octávio Teixeira (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações solicitando cópia dos contratos de gestão relativos às empresas TAP, SOPONATA, CP, Carris e RN.

N.° 248/IV (1.°) — Do deputado Marques Mendes (PRD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o alcatroamento do troço de estrada entre a barragem de Montargil e a povoação de Couço.

N.° 249/IV (1.°)—Do deputado António Sousa Pereira (PRD) ao presidente da comissão instaladora do Instituto Português de Oncologia do Porto solicitando o envio de cópias das facturas e certificados de garantia do equipamento adquirido por este Instituto à General Electric.

N.° 250/1V (1.°) — Do mesmo deputado à Direcção-Geral da Comunicação Social sobre os subsídios de porte-pago, papel e outros concedidos à imprensa.

N." 251/IV (1.a) — Do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura acerca da situação da disciplina de Educação Física em diversas escolas do distrito de Beja.

N.° 252/IV (1.a) —Do deputado Bartolo Paiva Campos (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura sobre a introdução das novas tecnologias da informação na educação, requerendo um exemplar do Projecto Minerva, aprovado pelo Despacho n.° 206/ME/85, de 31 de Outubro.

N.° 253/IV (l.*) — Do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD) ao mesmo Ministério solicitando informações sobre o corte pelo IASE (Instituto de Acção Social Escolar) dos subsídios de alimentação e transporte aos alunos do ensino secundário.

N.° 254/1V (1.*) —Do deputado Magalhães Mota (PRD) aos ministérios competentes e às Câmaras Municipais de Mirandela, Vila Flor, Carrazeda de Ansiães, Murça e Alijó solicitando informações sobre as medidas que tencionam adoptar para pôr cobro à situação de poluição crescente do rio Tua.

N.° 255/IV (1.a) — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Cultura e à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira sobre a criação de um museu tauromáquico nesta vila.

N.° 256/IV (I.°) — Do mesmo deputado aos Ministérios do Comércio e Indústria e dos Negócios Estrangeiros sobre o sector do frio doméstico em Portugal.

N.« 257/IV (1.a) —Do deputado António Feu (PRD) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação acerca dos objectivos para que foi criado o Instituto Nacional de Investigação das Pescas.

N.° 258/IV (1.a) — Do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD) ao Ministério das Finanças sobre o estado de degradação e exiguidade das instalações das repartições públicas, nomeadamente da Repartição de Finanças do Concelho de Abrantes.

Respostas a requerimentos:

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 1375/111 (2.*) db deputado António Gonzalez (Indep.) recomendando um esforço de vigilância nas áreas limítrofes à Reserva Natural de Paul de Arzila.

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto c para os Assuntos Parlamentares ao requerimento n." 46/1V (1.a) do deputado António Sousa Pereira (PRD) pedindo esclarecimentos acerca das medidas a tomar relativamente a uma emissão pirata da denominada «Televisão Regional do Norte».

Do mesmo Gabinete ao requerimento n.° 50/1V (1.a) do deputado José Seabra (PRD) solicitando esclarecimentos acerca da possível atribuição dos meios de financiamento necessários à sobrevivência da imprensa regional.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 51/IV (1.a) do mesmo deputado pedindo informações acerca das futuras relações comerciais e políticas com os países do Médio e do Extremo Oriente.

Do mesmo Ministério ao requerimento n." 55/1V (1/) do deputado António José Fernandes (PRD) acerca das futuras relações com os países árabes e das medidas a tomar para contribuir para a defesa dos direitos do homem.

PROPOSTA DE LEI N.° 2/IV

FIXA EM 250 MILHÕES DE CONTOS 0 MONTANTE MÁXIMO DE BILHETES 00 TESOURO EM CIRCULAÇÃO

Justificação de princípios

A Assembleia da República, ao aprovar a Lei n.° 20/ 85, de 26 de Julho, criou um novo tipo de bilhetes do Tesouro e estabeleceu que o montante máximo em circulação será por ela fixado aquando da aprovação do Orçamento do Estado.

é de salientar o significativo êxito de que se revestiu esta primeira fase de lançamento dos bilhetes do Tesouro, constituindo uma excelente alternativa para a aplicação de poupanças cuja concentração em depósitos a prazo se reconhece ser excessiva. Adicionalmente, e como instrumento típico de mercado monetário, oferece às autoridades monetárias uma nova possibilidade de agir sobre a oferta de moeda.

Contudo, para se retirar o efectivo proveito deste novo instrumento de gestão da dívida pública e de política monetária, torna-se necessário que se assegure a regularidade da sua emissão ao longo do tempo.

No corrente mês atingir-se-á o montante máximx autorizado na referida lei. Pelas razões aduzidas, < considerando a receptividade de que continua a mere cer junto da poupança em geral, torna-se necessárit fixar, desde já, e sob proposta do Banco de Portugal um novo montante máximo de bilhetes do Tesouro en circulação, independentemente do montante a fixa aquando da aprovação do Orçamento do Estado par 1986, altura em que se retomará a proposta de fixaçã de emissão máxima para todo o ano, a qual, obvii mente, absorverá o limite agora proposto.

Importa, por último, esclarecer que a emissão dc bilhetes do Tesouro não agrava a dívida públic consistindo tão-somente uma forma de a titular.

Nestes termos, usando da faculdade conferida pe n.° 1 do artigo 170.° e pela alínea d) do n.° 1 dl artigo 200.° da Constituição, o Governo apresentai Assembleia da República a seguinte proposta de lei

ARTIGO 1.° I

Sem prejuízo do disposto no n.° 1 do artigo fl da Lei n.° 20/85, de 26 de Julho, é fixado M 250 milhões de contos o montante máximo I bilhetes do Tesouro em circulação. I

ARTIGO 2.° I

Ê revogado o artigo 9.° da Lei n.° 20/85,1 26 de Julho. I

Visto e aprovado em Conselho de Ministfl de 5 de Dezembro de 1985. I

O Primeiro-Ministro, Aníbal António CavM Silva. — O Ministro das Finanças, Miguel José RibM Cadilhe. ■