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II SÉRIE — NÚMERO 15

Foram aumentados, com efeitos desde 1 de

Junho último, por despacho conjunto, também dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano, de 16 de Agosto último; 168 731 contos para cobertura de maiores encargos com rendas de casas no estrangeiro, malas diplomáticas, reparações de edifícios que, no estrangeiro, são património do Estado, despesas de telefone e de telex e juros de material impostos pelas leis locais.

20 000 contos — Missão Permanente de Portugal junto da CEE. Para custeio parcial do equipamento do edifício de Bruxelas onde vai ficar instalada aquela Missão.

11 —Ministério da Agricultura

363 055 contos — Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária. Pelo Deoreto-Lei n.° 482/74, de 25 de Setembro, foram extintos os grémios da lavoura e respectivas federações. Em consequência e com fundamento no artigo 4.° do mesmo diploma foi criada a UNAGRO — Unidade Agro-Fecuária do Lis e Mondego, constituída, transitoriamente, como unidade autónoma por despacho ministerial conjunto de 20 ds Dezembro de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.a série, de 12 de janeiro de 1976.

Tal unidade, contudo, nunca se constituiu como titular dos respectivos direitos de propriedade, por falta de personalidade jurídica.

Por isso, com fundamento no artigo 6.° daquele diploma, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo de 5 de Dezembro de 1979, publicado no Diário da República, 1.° série, de 12 do mesmo mês, foi o patrimonio, activo e passivo, da UNAGRO transferido para o IGEF.

O reforço proposto destina-se a permitir o pagamento das dívidas da ex-unidade.

12 — Ministério da Indústria • Energia

3 620 550 contos — Gabinete da Area de Sines. Para regularização ao Tesouro de adiantamentos feitos para liquidação dos empréstimos externos pormenorizados nas pp. 459 e 462 da relação anexa.

15 —Ministério da Educação

400 000 contos — Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo:

1) Para garantir a gratuitidade do ensino:

a) Contrato de associação celebrado ao abrigo dos artigos 14.° a 16.° do Decreto-Lei n.° 553/80, de 21 de Novembro (Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo);

b) Subsídios afins concedidos ao abrigo do artigo 22.° do mesmo diploma;

2) Ensino comparticipado:

a) Contratos simples celebrados nos termos dos artigos 17." e 18.° do referido decreto-lei;

b) Subsídios afins concedidos ao abrigo do artigo 22.° do citado diploma.

16 —Ministério da Saúdo

9 315 000 contos — Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde, sendo:

4 000000 contos para reembolsar o Tesouro de um adiantamento feito em 1982 por operações de tesouraria ao Serviço Nacional efe Saúde, conforme justificação constante da p. 458 da relação anexa;

4 000 000 contos para fazer face ao aumento dos preços dos medicamentos e das comparticipações, a despesas das administrações regionais de saúde e dos hospitais, a reembolsos a utentes e a permitir a satisfação de retroactivos resultantes da actualização das convenções de fisioterapia;

1 315 000 contos destinados ao pagamento às misericórdias de rendas pela utilização, por parte do Estado, de edifícios onde se encontram instalados hospitais concelhios.

17—Ministério do Equipamento Social Transportas e Comunicações

1 200 000 contos — Secretaria-Geral dos Transportes e Comunicações. Esta importância destina-se a ser transferida para o Instituto de Gestão Financeirs da Segurança Social a fim de, nos termos do compro misso legal assumido pelo Estado (n.° 1 da base Lin anexa ao Deoreto-Lei n.° 104/73, de 13 de Março com a nova redacção dada pelo Deoreto-Lei n.° 287; 73, de 5 de Junho), fazer face ao défice do regime especial dos ferroviários.

18 — Ministério do Equipamento Social Obras Públicas, Habitação e Urbanismo

1 582 700 contos — Secretaria-Geral das Obras Pt blicas. Destinados à Junta Autónoma de Estrade para o respectivo «serviço de dívida», sendo 1 138 60 contos para amortizações e 444 100 contos para juro

21 — Ministério da Cultura

60 000 contos — Gabinete do Ministro. Para reg larização junto do Tesouro do adiantamento fei em 1977, por operações de tesouraria, para aquisiçí do património da Fundação Medeiros e Almaid conforme justificação constante da p. 457 da relaçj anexa.

22 — Ministério do Mar

22 993 contos — Gabinete do Secretário de Estai das Pescas. Para regularização ao Tesouro de d adiantamento feito em 1976, por operações de tesa raria, para pagamentos a encargos com o pessoal

Salientasse que a prevista economia nas despea de cerca de 25 milhões de contos, atrás referida rl