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18 DE DEZEMBRO DE 1985

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42 000 contos à TRANSINSULAR (pp. 461 e 463);

9 683 865 contos à CNN (pp. 461 e 462);

4 499 233 contos à CTM (pp. 461 e 462);

1 113 990 contos relativos a facturas apresentadas pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda por fornecimentos de valores selados e custos de amoedação (pp. 457 a 459);

183 400 contos respeitantes a encargos de descolonização (p. 457);

5 223 694 contos respeitantes a títulos de anulação (pp. 461 e 459);

5 988 862 contos de juros da dívida externa do Tesouro (p. 458);

3 973 338 contos de amortizações de promissórias, 1980, do Tesouro (p. 457);

47 000 000 contos respeitantes a bonificações de juros com vencimento em 1985 (p. 463);

1 000 000 contos para cobertura de encargos com amortizações de títulos da dívida pública interna;

182 239 contos para pagamento à Imprensa Na-cional-Casa da Moeda dos custos de valores selados;

80 000 contos para satisfação das comissões que legalmente são devidas aos revendedores de valores selados.

811 000 contos — Pensões e reformas. O reforço de que trata destina-se à Caixa Geral de Aposentações e é justificado pelo aumento de 20 % com que, nos.termos do Decreto-Lei n.° 40-A/85, de 11 de Fevereiro, foram beneficiadas, no ano em curso, as pensões de sobrevivência, de aposentação e de invalidez e pela incidência, nas mesmas pensões, do valor unitário das diuturnidades do pessoal civil e militar (de 1220$ para 1500$ e de 1800$ para 2000$, respectivamente).

20 000 contos — Direcção-Geral das Alfândegas. Destinados a restituições de direitos aduaneiros.

1 100 000 contos — Secretaria-Geral (Finanças). Para permitir ao Fundo de Abastecimento regularizar im adiantamento que lhe foi feito pelo Tesouro, trravés de operações de tesouraria (p. 459).

07 — Ministério da Administração Interna

179 251 contos — Gabinete do Ministro. Para regu-irização ao Tesouro de um adiantamento feito em 977 por operações de tesouraria para pagamento e débitos à EPAL, conforme pormenorização consulte da p. 457 da relação anexa.

85 500 contos — Serviço Nacional de Bombeiros, kndo 5500 contos para cobrir o acréscimo de en-irgos com o pessoal, em resultado da integração \t funcionários adidos, nos termos da Portaria ,° 741/85, de 1 de Outubro, e 80 000 contos para, í âmbito do plano de emergência aprovado pela esolução do Conselho de Ministros n.° 42-B/85, iblicada no suplemento ao Diário da República, ' série, de 30 de Setembro de 1985, constituir uma mpensação por faltas de verbas inicialmente pre-

vistas (para pagamento de 5$ por quilómetro percorrido pelas ambulâncias, nos termos do acordo celebrado entre o Serviço Nacional de Bombeiros e os Ministérios da Saúde e da Administração Interna).

30 500 contos — Administração local. Para financiar despesas de instalação de 61 juntas de freguesias criadas no ano em curso (a 500 contos cada uma).

0B—Ministério da Justiça

145 000 contos — Gabinete do Ministro. Destinados a compensar o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça das verbas que, em substituição do Orçamento do Estado e por imperativos de urgência, salvaguarda da dignidade institucional do Estado e garantias de segurança, despendeu com a instalação e apetrechamento do Tribunal Criminal de Lisboa, em Monsanto.

09 —Ministério dos Negócios Estrangeiros

736 036 contos — Serviços Diplomáticos e Consulares, sendo:

350 305 contos para fazer face a aumentos de salários do pessoal local.

Como razões da insuficiência da respectiva dotação apontam-se a redução de 200 000 contos que pelo Ministério das Finanças foi determinada na verba proposta para o OE/85, a elevação das remunerações em obediência à legislação dos países respectivos e a circunstância de todas as remunerações serem satisfeitas em dólares;

175 000 contos para fazer face ao acréscimo de encargos com despesas de representação do pessoal diplomático.

O aumento, que já não se verificava há 2 anos, foi, com efeitos desde 1 de Junho último, autorizado, em 22 do mesmo mês, por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano, com fundamento no artigo 35.° do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto n.° 47 331, de 23 de Novembro de 1966.

A elevação dos abonos em causa (pagos em dólares) não reveste .a forma de uma incidência percentual uniforme, resultando antes de uma apreciação casuística, tendo em atenção o país, a categoria do funcionário e o seu estado civil. Pode, no entanto, considerar-se, em termos globais, que os aumentos se verificaram dentro de uma variação de 30 % a 50 %;

42 000 contos para fazer face ao aumento dos abonos de residência do pessoal não diplomático, colocado nos consulados e embaixadas.

Para a melhoria de tais abonos, pagos também em dólares, prevaleceram os mesmos pressupostos que se observaram nas despesas de representação, podendo estimar-se que decorreram dentro de uma variação entre 30 % e 60 %.