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II SÉRIE — NÚMERO 16

Pessoal da Assembleia da República:

Declaração relativa à alteração do nome de uma funcionária do quadro, por motivo de mudança de estado civil.

RESOLUÇÃO COMISSÃO EVENTUAL PARA ANÁLISE DAS CONTAS PÚBLICAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo. 169.u, n.° 4, da Constituição, o seguinte:

1 — É constituída uma Comissão Eventual para Análise das Contas Públicas dos anos posteriores a 1971 e pendentes de julgamento por parte da Assembleia da República.

2 — A Comissão concluirá os seus trabalhos no prazo de 6 meses a partir da sua entrada em funções.

3 — O relatório da Comissão é enviado às comissões competentes, com excepção da Comissão de Economia, Finanças e Plano, para efeitos de elaboração de parecer no prazo de 10 dias a contar da sua recepção.

' 4 — Tomando em conta os pareceres das comissões, que serão anexados ao texto, a Comissão Eventual elaborará um parecer a apresentar à Comissão de Economia, Finanças e Plano, que o submeterá ao Plenário juntamente com o seu parecer final, nos termos do artigo 218.° do Regimento.

5 — O Presidente agendará a apreciação das contas no prazo de 30 dias após a recepção do parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano.

6 — A Comissão Eventual tem a seguinte composição:

8 deputados do PSD; 5 deputados do PS: 4 deputados do PRD; 3 deputados do PCP; 2 deputados do CDS; 1 deputado do MDP/CDE.

Aprovado em 5 de Dezembro de 1985.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

As listas que elegeram candidatos tinham a seguinte composição:

Lista A:

Mário Alberto Nobre Lopes Soares; António Cândido Miranda de Macedo; Manuel Alfredo Tito de Morais; Raul d'Assunção Pimenta Rêgo; Mário Manuel Cal Brandão;

Lista B:

Álvaro Barreirinhas Cunhal; Carlos Campos Rodrigues Costa; Joaquim Comes dos Santos; José Rodrigues Vitoriano; Lino Carvalho Lima;

Lista C.Aníbal António Cavaco Silva; Amândio Anes de Azevedo; António Moreira Barbosa de Melo; Eurico Silva Teixeira de Melo; António Joaquim Marques Mendes;

Lista D:

Hermínio Paiva Fernandes Martinho;

António Marques Júnior;

José Marques Júnior;

José Manuel de Medeiros Ferreira;

José da Silva Lopes;

Carlos Jorge Mendes Correia Gago.

As designações são feitas de acordo com a ordem de precedência da respectiva lista.

Registando-se a necessidade de operar a substituição prevista no n.° 2 do artigo 10.° da Lei n.° 31/84. de 6 de Setembro, é chamado à efectividade de funções, nos termos do n.° 2 do artigo 11.° da mesma lei e do n.° 2 do artigo 280.° do Regimento, o primeiro candidato não eleito da lista em que estava proposto o membro do Conselho de Estado a substituir.

Aprovado em 10 de Dezembro de 1985.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

RESOLUÇÃO

DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS 00 CONSELHO 0E ESTADO ELEITOS PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea g) do artigo 166.° e do n.° 4 do artigo 169.° da Constituição, proceder à designação dos 5 membros do Conselho de Estado que lhe compete eleger.

Foram apresentadas 5 listas e, de acordo com o resultado da votação efectuada, os lugares foram distribuídos da seguinte forma:

Lista A o segundo;

Lista B o quarto;

Lista C o primeiro e o quinto;

Lista D o terceiro.

RESOLUÇÃO MEMBROS DA COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES

A Assembleia da República resolveu, nos termos da alínea b) do artigo 2.° da Lei n.° 71/73, de 27 de Dezembro, eleger para fazerem parte da Comissão Nacional de Eleições, propostos pelos 5 partidos mais representados na Assembleia da República, os seguintes cidadãos:

1—João Azevedo de Oliveira (PSD); 2 — Olindo Casimiro de Figueiredo (PS); 3—Joaquim Pereira da Costa (PRD):

4 —Luís Manuel da Silva Viana de Sá (PCP);

5 — João Baptista Nunes Pereira Neto (CDS).

Aprovada em 10 de Dezembro de 1985.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.