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20 DE DEZEMBRO DE 1985

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Requerimento n.° 262/1V (1.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em visita que recentemente efectuei a diferentes localidades e escolas do distrito da Guarda tive oportunidade de me aperceber, junto dos jovens da região, das inúmeras dificuldades que se lhes deparam na obtenção do primeiro emprego.

Sendo certo que este é um grave problema de âmbito nacional, não deixam contudo de ser preocupantes as consequências de tal situação neste distrito, po-tencializadoras do êxodo para outras regiões, da emigração ou de outras atitudes que empobrecem e dificultam o necessário desenvolvimento económico da Guarda.

Diversas preocupações me foram colocadas, em particular acerca do andamento da implementação do chamado Parque Industrial da Guarda, que, podendo ser factor decisivo na absorção dos jovens desempregados, parece ter visto o seu terreno recentemente destinado a outras opções alternativas, como seja a construção do Instituto Politécnico.

Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional que me sejam fornecidas as seguintes informações:

1) Qual a situação em que se encontra o projecto de implementação do chamado Parque Industrial da Cidade da Guarda?

2) Que medidas estão a ser tomadas para propiciar o direito constitucional ao emprego dos jovens desta região?

Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1985. — O Deputado do PCP, Rogério Moreira.

Requerimento n.* 263/lV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

É sabido que em particular nas regiões do interior do nosso pais muitas crianças e jovens necessitam de percorrer vários quilómetros para poder frequentar a escolaridade obrigatória. Tal é o caso de cerca de 70 % dos alunos da Escola Secundária de Seia, que diariamente se deslocam de vilas e povoações vizinhas.

Em visita que recentemente efectuei ao referido Estabelecimento de ensino tomei conhecimnto de que o IASE decidiu, no corrente ano lectivo, não atribuir quaisquer verbas para transporte de estudantes carenciados desta Escola.

Tal facto assume particular gravidade se conside-•armos que, por exemplo, um aluno residente na Ioca-idade de Vide (e são vários nesta Escola), que dista erca de 60 km da Escola Secundária de Seia, tem e gastar 3000$ por mês em transporte. Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da ducação e Cultura, através do Instituto de Acção ocial Escolar, que me sejam fornecidas informações ormenorizadas sobre as razões legais, orçamentais u outras que motivam a referida decisão.

Requerimento n.' 264/IV (1.-)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em visita que recentemente tive oportunidade de realizar à Escola Secundária da Sé, na cidade da Guarda, tomei conhecimento de que as verbas atribuídas ao Serviço de Acção Social Escolar deste estabelecimento de ensino foram, para o corrente ano lectivo, inferiores a 700 000$.

Tal facto significa uma redução de perto de 50 % em relação aos cerca de 1 300 000$ atribuídos no passado ano lectivo. Isto ocorre exactamente no ano em que a Escola se confronta com um significativo acréscimo da sua população, que atinge já perto de 1600 estudantes.

Por motivo desta diminuição de verbas, diminuiu também o número de estudantes abrangidos por estes apoios, bem como o valor médio dos subsídios atribuídos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Educação, através do IASE, uma informação acerca das razões que terão motivado uma diminuição tão significativa das verbas destinadas ao apoio social a estudantes da Escola Secundária da Sé.

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1985. — O Deputado do PCP, Rogério Moreira.

Requerimento n.* 265/IV (1.*)

Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Prescreve o n.° 8 do artigo 38." da Constituição da República que «as estações emissoras de radiodifusão só podem funcionar mediante licença a conferir nos termos da lei».

Efectivamente, na III Legislatura foram presentes a esta Assembleia iniciativas legislativas tendentes à fixação de princípios que permitissem o licenciamento de emissoras de rádio locais.

Porém, tais iniciativas não se concretizaram em lei, sendo certo que o normativo acima citado se insere no capítulo i do título u da Constituição da República, que versa os direitos, liberdades e garantias, cuja legislação é da competência desta Assembleia, conforme o preceituado na alínea b) do n.° 1 do artigo 168.° da lei fundamental.

Ora, sucede que vão proliferando pelo País emissoras de radiodifusão, de âmbito local, sem qualquer Kcença, até na ausência de legislação que o permita, e sem que, o que é mais grave, estejam definidos os critérios a ter em conta nesse licenciamento e os princípios e normas a que deverão obedecr os peticionários dessas licenças.

Embora defensores da existência de emissoras locais de radiodifusão, dado o relevante interesse que podem ter inclusivamente na promoção cultural das populações, somos igualmente defensores da autoridade democrática do Estado e do respeito pela lei, designadamente pela lei fundamental, pois só assim poderemos dizer que se vive num Estado de direito democrático.

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 585. — O Deputado do PCP, Rogério Moreira.