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II SÉRIE — NÚMERO 16

cais, a competência do Conselho, salvo a respeitante a provimentos e exonerações é exercida por um colégio [...] (Igual ao n.° 2.)

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1985. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Proposta da elrrrrirtação do artigo 114.*

Propõe-se a eliminação, entendendo-se que o CSTAF deve entrar em funções urgentemente, para dar resposta aos múltiplos estrangulamentos criados pelo ineficaz sistema de provimento provisório previsto nos artigos 113.°, n.° 1, e 114.°

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1985. —Os Deputados do PCP: José MagaMes — José Manuel Mendes.

Proposta de'substituição

Propõe-se a substituição das alíneas g), h), i) e j) do artigo 99.° pela seguinte nova alínea g):

g) 4 juristas de reconhecido mérito e comprovada experiência na administração activa ou no ensino de matérias de direito administrativo e fiscal, designados pela Assembleia da República em termos a definir no seu Regimento.

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1985. — Os Deputados do PS: António Vitorino — José Luís Nunes — Raul Junqueiro — Carlos Lage.

Proposta de substituição no artigo 63.*

Propõe-se a seguinte redacção:

3 — As cobranças coercivas são da competência:

a) Do tribunal da respectiva área, se tiverem por base título extraído por uma tesouraria da Fazenda Pública;

Os Deputados do PRD: Magalhães Mota — Pegado Hz — Antonio Lopes Marques — José Alberto Paiva Rosa.

, Proposta de substituição no artigo 88.*

Onde se lê «testes», propõe-se a substituição por «exames ou provas».

Os Deputados do PRD: Magalhães Mota — Pegado Liz — António Lopes Marques — José Alberto Paiva Rosa.

Proposta de aheração Propõe-se a seguinte redacção:

ARTIGO 99.»

(Composição)

1 —.....................................................

fl> ......•............................................

b) ...................................................

c) ...................................................

d) ...................................................

e) ...................................................

/) ...................................................

g) 1 jurista de reconhecida competência em matérias administrativas, designado pela Assembleia da República;

h) 1 jurista de reconhecida competência em matérias fiscais, designado pela Assembleia da República;

0 ...................................................

/') ••••...............................................

2 — O presidente do Supremo Tribunal Administrativo é substituído pela ordem seguinte:

a) ...................................................

b) ...................................................

3 — Os membros do Conselho a que se referem as alíneas b), c), e) e f) do n.° 1 são, nas suas faltas e impedimentos, substituídos por juízes suplentes eleitos pelo mesmo colégio e segundo o mesmo processo de eleição dos respectivos titulares.

4 — O presidente do Tribunal Tributário de 2." Instância é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente do mesmo Tribunal.

5 — O Conselho só pode funcionar com a presença de, pelo menos, 7 dos seus membros.

6 — O mandato dos membros eleitos para o Conselho é exercido por 4 anos, sendo permitida a reeleição.

7 — O Conselho é secretariado, nas suas sessões, pelo mais moderno dos juízes a que se referem as alíneas e) e f) do n.° 1.

Os Deputados do PRD: Magalhães Mota — Pegado Liz — António Lopes Marques — José Alberto Paiva Rosa.

Proposta de aditamento

Propõe-se o aditamento de uma nova alínea 0 ao n.° 1 do artigo 99.°, com a seguinte redacção:

0 Um jurista de reconhecido mérito, designado pela Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 19 de Dezembro de 1985.— Os Deputados do CDS: José Andrade Pereira — Hernâni Moutinho — Luís Beiroco.

Proposta de eliminação

Propõe-se a eliminação dos artigos 73.° e 74.°

Os Deputados do PRD: Magalhães Mota — Marques Júnior.