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II SÉRIE — NÚMERO 16

Proposta de substituição do artigo 45.*

Tendo em conta a necessidade de alargamento da 1." instância, propõe-se a seguinte redacção, maia flexível:

Em cada círculo haverá um tribunal administrativo de círculo, com a área de jurisdição constante do diploma regulamentar da presente lei.

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1985. —Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Proposta de ettminaçao das aUneas s), f)<9) do n.' 1 do artigo 48.*

Correspondendo a uma justa reivindicação dos conservadores dos registos, elimina-se o dever legal de substituição de juízes.

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1985. — Os Deputados do PCP: fosé Magalhães — José Manuel Mendes.

Proposta de eJfenmaçâo «ha alineas a) o b) do artigo 81.*

Tendo em conta a proposta de criação de uma 2." instância do contencioso, propõe-se a eliminação das alíneas a) e b).

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1985. —Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Proposta de aditamento de uma nova aHnao d-1) ao artigo 51.*, a.* 1

Propõe-se a autonomização no elenco de competências dos tribunais administrativos de 1." instância da relativa ao conhecimento dos recursos de actos administrativos dos órgãos de associações públicas:

d-l) Dos recursos de actos administrativos dos órgãos de associações públicas;

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1985. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — fosé Manuel Mendes.

Proposta de etüninaçâo do n.' 3 do artigo 59.*

Propõe-se a eliminação do n.' 3 do artigo 59.°

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1985. —Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Proposta de aditamento ao n.* 1 do artigo 60.*

Propõe-se aditar ao n.° 1:

1 — [...] ou em colectivo nos casos previstos na lei de processo.

Proposta de substituição do n.* 2 do artfgo 60.*

Propõe-se a seguinte redacção:

2 — Os tribunais podem ser auxiliados pelos serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos nos termos estabelecidos na lei de processo, designadamente para efeitos de instrução e prosseguimento de cobranças coercivas.

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1985. —Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Proposta de eliminação daa alineas e), f) e g) do artigo 61.*

Correspondendo às reivindicações justas dos conservadores dos registos suprime-se o seu dever legal de substituição no tocante ao contencioso tributário.

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1985. —Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Proposta da aditamento de uma afinea c-1) ao arügo 62.*, n.* 1

Aditar:

c-1) Das reclamações quanto aos actos praticados nos termos do artigo 6.°, n.° 2;

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1985. —Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Proposta de substituição do n.* 3 do artigo 63.*

Em consonância com a proposta tendente a autorizar a atribuição aos serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos de competência para a execução de tarefas de instauração e prosseguimento de cobranças coercivas (artigo 60.°, n.° 2), propõe-se:

. 3 — Sem prejuízo do n.° 2 do artigo 60.°, são da competência:

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1985. —Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Proposto de etwitfnaçao das alineas e), f) e g) do artkjo 67.*

Dispensam-se do dever de substituição os conservadores de registo.

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1985. —Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1985. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.