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II SÉRIE — NÚMERO 16

Proposta de eUmmação dos n." 3 e 4 do artigo 11.*

Propõe-se a eliminação dos n." 3 e 4.

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 5985. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Proposta de substituição dos n." 2, 3 e 4 e aditamento do n.* 5 do artigo 14/

Propõe-se a seguinte redacção:

ARTIGO 14.»

(Sede. âmbito de jurisdição e organização)

1 —.....................................................

2 — O Supremo Tribunal Administrativo compreende secções especializadas de contencioso administrativo e de contencioso fiscal.

3 — O Supremo Tribunal Administrativo tem o número de juízes fixado no diploma regulamentar desta lei.

4 — Compete ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais indicar os juízes para as várias secções, tomando em conta o grau de especialização de cada juiz e a preferência que manifestar.

5 — O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais pode autorizar a mudança de secção ou a permuta entre juízes de secções diferentes.

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1985. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Proposta de substituição da alínea d) do n.* 1 do artigo 19.*

Propõe-se a seguinte redacção:

ARTIGO 19.»

(Competência do presidente)

1 —.........................................

d) Presidir às secções do plenário e do pleno das secções e apurar o vencido nas conferências;

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1985. —Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Proposta de substituição do artigo 22.*

Propõe-se a seguinte redacção:

ARTIGO 22.«

(Competência do plenário)

n.° 129/84, por desnecessariamente complexo, acarreta retardamento infundado de processos. Em particular se afigura injustificada a distinção entre o funcionamento em plenário e o funcionamento em pleno de secção.

Entende-se que, funcionando em plenário, o Tribunal deveria exercer as competências previstas nos artigos 22.°, 24.° e 30.°

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1985. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Proposta de eliminação dos artigos 24.' e 25.*

Em consonância com a proposta de substituição do artigo 22°, propõe-se a eliminação dos artigos em epígrafe, afigurando-se preferível a solução adiantada pelo PCP através do projecto de lei n.° 204/III.

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1985. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Proposta de eliminação das alíneas e) e f) do artigo 26.% n.° 1

Entende-se deverem ser matérias a conhecer pela 2." instância.

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1985. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Proposta de substituição do artigo 32.*, n.° 1, alínea c)

Propõe-se a seguinte redacção:

ARTIGO J2-

(Competência em contencioso tributário geral)

1 —.................................................

c) Dos recursos de actos administrativos do Governo e dos seus membros, bem como dos órgãos colegiais de que estes façam parte, respeitantes a questões fiscais;

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1985. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Proposta de substituição do capitulo III por um novo capitulo denominado «Tribunais de 2.* Instancia-

O PCP desde há muito vem sustentando a necessi dade de criação de uma 2." instância do contenciosc administrativo que descongestione o Supremo Tribuna Administrativo em relação a matérias que hoje conheci em primeira jurisdição e aproxime a justiça das popu lações.

O modelo de funcionamento do Supremo Tribunal Administrativo, constante do Decreto-Lei