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II SÉRIE — NÚMERO 18

N.° 318/IV (1.*) —Do mesmo deputado ao Ministério da Defesa pedindo elementos estatísticos actualizados relativos à ajuda financeira estrangeira destinada, a fins militares e outros objectivos de defesa nacional referentes a cada um dos anos do período de 1980-1985.

N.° 319/IV (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna solicitando informações actualizadas sobre a publicação, pelas câmaras municipais, dos seus relatórios de contas.

N." 320/lV (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças pedindo informações estatísticas actualizadas, relativas aos anos de 1983, 1984 e 1985, sobre as despesas discriminadas do Fundo de Desemprego, do Fundo de Abastecimento e do Fundo de Garantias Cambiais.

N* 321/IV (1.*) —Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura sobre a situação legal actual e perspectivas para o futuro imediato relativas à equiparação ou equivalência de títulos académicos e universitários estrangeiros em Portugal e portugueses no estrangeiro.

N." 322/IV (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre as consequências imediatas da adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia relativamente aos regulamentos e condicionamento da exportação de vinho do Porto.

N.° 323/IV (1.*) — Do deputado Raul Junqueiro (PS) ao Primeiro-Ministro e à Secretaria de Estado do Turismo acerca do desenvolvimento turístico da região da Beira Alta.

N." 324/1V (1.') — Do deputado Magalhães Mota (PRD) aos Ministérios das Finanças, da Educação e Cultura e do Trabalho e Segurança Social sobre a crise portuguesa, as transferências e contratações de futebolistas e seus valores.

N.* 325/IV (!.*) — Do deputado Vasco Marques (PRD) ao conselho de gerência da TAP — Air Portugal relativo a cancelamento de voos desta empresa.

N.° 326/1V (1.*) — Do deputado Francisco Fernandes (PRD) sobre a construção de um matadouro regional em Santarém.

N.° 327/1V (!.•) — Do mesmo deputado ao Ministério da Saúde acerca da marcação de consultas nos hospitais do distrito de Santarém.

N.° 328/1V (1.*) —Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura inquirindo sobre equipamento nos postos de recepção da Telescola.

N.° 329/lV (l.") —Do deputado Carlos Ganope (PRD) à Secretaria de Estado das Pescas sobre a situação da Companhia Portuguesa de Pescas.

N.' 330/1V (1.") — Do deputado Raul Junqueiro (PS) ao Ministério do Plano e da Administração do Território relativo ao projecto de ampliação do quartel de bombeiros de Canas de Senhorim.

N." 331/IV (1.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre a construção do edifício da sede da Associação Desportiva e Cultural de Vila Chã do Monte.

N.° 332/1V (!.') — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre a construção do complexo desportivo de Canas de Senhorim.

N.° 333/IV (l.°) — Dos deputados Jorge Lemos e Rogério Moreira (PCP) ao Ministério da Educação e Cultura relativo às condições de segurança da Faculdade de Letras de Lisboa.

N." 334/IV (1.*) — Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério sobre a participação das Faculdades de Psicologia e Ciências da Educação no processo de formação de professores.

N." 335/IV (1.°) — Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério questionando sobre os motivos que estão na origem da não consideração da licenciatura em Psicologia como habilitação suficiente para a docência nos estabelecimentos de ensino não superior.

N.' 336/IV (!.') — Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério sobre a consideração da disciplina de Psicologia nos curricula do ensino secundário.

N.° 337/1V (!.") — Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério relativo à criação da licenciatura em Ciências da Educação.

N." 338/IV (!.*) — Dos mesmos deputados ao Ministério da Saúde sobre a criação de lugares de psicólogos e definição das respectivas carreiras em estabelecimentos públicos de prestação de cuidados de saúde.

Respostas a requerimentos:

Da Polícia Judiciária ao requerimento n.° 3/1V (1.*), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre as respectivas instalações.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 8/1V (!."), do mesmo deputado, solicitando publicações oficiais.

Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n.° 49/1V (1.*), do deputado António Rodrigues Costa (PRD), acerca do projecto de abertura ao tráfego civil da Base Aérea de Monte Real e das medidas a tomar nesse sentido.

Gabinete do Presidente da Assembleia da Republica:

Despacho relativo à nomeação, em comissão de serviço, de uma adjunta para o Gabinete.

Grupo Parlamentar do PRD:

Aviso relativo à nomeação, em comissão de serviço, de um adjunto do grupo parlamentar.

Pessoal da Assembleia da República:

Aviso relativo à exoneração de um motorista de ligeiros da 1.* classe por ter tomado posse do lugar de encarregado do serviço automóvel.

DECRETO N.* 3/IV

REGIME DE RECRUTAMENTO 00 PESSOAL DE APOIO AOS DEPUTADOS AO PARLAMENTO EUROPEU

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 0NICO

1 — Aos trabalhadores contratados para prestar serviço de assistência ou secretariado aos deputados ao Parlamento Europeu são aplicáveis os regimes de requisição e de comissão de serviço previstos no Decrero--Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, bastando para o início do desempenho das suas funções a comunicação de celebração dos respectivos contratos aos organismos ou empresas empregadores, sem prejuízo da concordância destes quando necessária nos termos da lei geral em vigor.

2 — Os funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos, requisitados nos termos do número anterior, continuarão a proceder a descontos para a Caixa Gerai efe Aposentações, Montepio dos Servidores do Estado e ADSE, com base no vencimento correspondente ao cargo que exerciam à data do início da vigência do contrato.

3 — Relativamente aos restantes trabalhadores, os deputados ao Parlamento Europeu farão obrigatoriamente constar dos contratos a celebrar a totalidade das contribuições devidas por ambas as partes para a segurança social, com base no salário que os trabalha^ dores auferirem na data do início da vigência do contrato.