O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE JANEIRO DE 1986

559

4 — Os deputados assumirão a responsabilidade pelo pagamento das contribuições referidas no número anterior.

5 — Aos trabalhadores referidos nos n.°* 1, 2 e 3 aplica-se o regime fiscal fixado para o pessoal de apoio aos grupos parlamentares da Assembleia da República.

Aprovado em 20 de Dezembro de 1985.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

DECRETO N.° 4/IV

FIXA 0 MONTANTE MÁXIMO DE BILHETES DO TESOURO EM CIRCULAÇÃO

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.*

Sem prejuízo do disposto no n.° 1 do artigo 3." da Lei n.° 20/85, de 26 de Julho, é fixado em 250 milhões de contos o montante máximo de bilhetes do Tesouro em circulação.

ARTIGO 2.'

ê revogado o artigo 9.° da Lei n.° 20/85, de 26 de Julho.

Aprovado em 20 de Dezembro de 1985.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

RESOLUÇÃO

DESIGNAÇÃO DE VOGAIS DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA ELEITOS PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea h) do artigo 166.° e do n.° 4 do artigo 169.° da Constituição, designar como vogais do Conselho Superior da Magistratura os seguintes cidadãos:

António Arruda Ferrer Correia; Armando Figueiredo Torres Paulo; Armando Filipe Cerejeira Pereira Bacelar; Eudoro Martins Pamplona Moniz de Sá Corte--Real;

Fernão Fernandes Tomás; Lino Carvalho Lima; Manuel da Costa e Melo.

Aprovada em 20 de Dezembro de 1985.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando éonteiro do Amaral.

DELIBERAÇÃO N.° 4/IV-PL

i A Assembleia da República, na sua reunião de 20 de >ezembro de 1985, elegeu, nos termos do n.° 2 do

artigo 28.° do Acto Relativo às Condições de Adesão do Reino da Espanha e da República Portuguesa e às Adaptações dos Tratados, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.° 22/85, de 18 de Setembro, e da resolução sobre o Regime de Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu, os seguintes deputados ao Parlamento Europeu:

Partido Social-Democrata:

Efectivos:

Francisco José Pereira Pinto de Balsemão;

Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes; Vasco Manuel V. da Silva Garcia; Virgílio Higino Gonçalves Pereira; António Augusto Lacerda de Queirós; Pedro Augusto da Cunha Pinto; 1 Manuel Pereira; Fernando dos Reis Condesso; José da Silva Domingos.

Suplentes:

Rui Alberto Barradas do Amaral:

José Pereira Lopes;

Licínio Moreira da Silva;

Mário Jorge Belo Maciel;

Cecília Pita Catarino;

Vasco Francisco Aguiar Miguel;

Fernando José Alves Figueiredo;

João Álvaro Poças Santos;

Rui Manuel de Oliveira e Costa.

Partido Socialista:

Efectivos:

Joaquim Jorge de Pinho Campinos; Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo; Fernando Manuel dos Santos Gomes; Luís Filipe do Nascimento Madeira; António Antero Coimbra Martins; Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Suplentes:

Raul Fernando Sousela da Costa Brito: João Cardona Gomes Cravinho; José Maria Roque Lino; Fernando Luís de Almeida Torres Martinho; Edmundo Pedro;

Fernando Alberto Pereira de Sousa.

Partido Renovador Democrático: Efectivos:

José Manuel de Medeiros Ferreira; Jorge Pegado Liz; António José Fernandes; António José Marques Mendes.

Suplentes:

José da Silva Lopes; Vasco Pinto da Silva Marques; António Magalhães Barros Feu; José Alberto Paiva Seabra.