O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

562

II SÉRIE — NÚMERO 18

Nestes termos, a Comissão tomou a posição seguinte em relação às operações apresentadas no mapa H do anexo ao documento apresentado pelo Governo:

a) As operações activas com diversas empresas públicas e participadas não devem nesta fase ser objecto de inclusão como despesas do Orçamento de 1985, embora essa inclusão se deva certamente vir a concretizar mais tarde se se vier a concluir, em resultado de uma análise das perspectivas e programas futuros de tais empresas, que o pagamento das suas dívidas ao Tesouro não se afigura possível.

6) As seguintes operações apresentadas na lista do Governo correspondem claramente a despesas não recuperáveis e devem, por conseguinte, ser inscritas no Orçamento para 1985:

Pagamento à PORTLINE e à Transinsular do hire de navios transferidos para essas companhias que o Governo se comprometeu a pagar por despacho de 16 de Julho de 1985: 310 987 contos;

Restituição de contribuições e impostos indevidamente cobrados: 1 551 513 contos.

Deve notar-se que os pagamentos destas despesas que foram efectuados através de operações de tesouraria se afiguram de legalidade duvidosa. Uma vez que se tratou de despesas efectivas do Estado, esses pagamentos só poderiam, em princípio, ter tido lugar se tivessem sido cobertos por dotações orçamentais apropriadas.

c) As operações indicadas no mapa li do anexo ao documento do Governo foram todas pagas pelo Tesouro com base em disponibilidades obtidas através de empréstimos anteriormente emitidos. Assim, por exemplo, o artigo 5.° da Lei Orçamental para 1985 autorizava o Governo a emitir empréstimos até ao montante de 80 milhões de contos para operações activas do Tesouro. Além disso, a Assembleia da República autorizou durante o ano de 1985 a emissão de bilhetes de Tesouro até montantes que não levassem a circulação para além de 150 milhões de contos (limite recentemente elevado para 250 milhões de contos). As autorizações desse tipo constituem o processo normal —e o único que deve ser admitido pela Assembleia da República— para o Tesouro se abastecer dos recursos financeiros de que carece. Nestas circunstâncias, é totalmente injustificado que o Governo, no seu cálculo dos empréstimos necessários para cobrir o agravamento do défice orçamental de 1985, tenha incluído 29,6 milhões de contos respeitantes a operações de tesouraria já paga. Mesmo que a Assembléia da República viesse a concordar com a conversão integral dessas operações em despesas orçamentais de 1985 não haveria que autorizar novos empréstimos para a cobertura de tais despesas, uma vez que elas já estão pagas. De resto, tendo por certo em conta argumentos deste tipo, o Governo não solicitou empréstimos para a regularização que propõe de operações de tesouraria efectuadas nos anos anteriores a 1985. Não se descortinam razões válidas para que tenha tomado uma posição diferente relativamente às operações de tesouraria de 1985.

Cabe acrescentar que a posição da Comissão exposta na presente secção retira razão de ser ao artigo 7.° da proposta de lei do orçamento suplementar para 1985 apresentado pelo Governo. Esse artigo refere-se a

dívidas de empresas públicas e participadas pelo Estado" decorrentes de pagamentos efectuados pelo Tesouro, mas ele deixa de ter justificação se essas dívidas não forem convertidas em despesas orçamentais efectivas.

3 — Dotações correspondentes a pagamentos efectuados ou previstos pata Dezembro de 1985

Os pagamentos do Tesouro incluídos neste grupo aparecem indicados no mapa ih do anexo ao documento do Governo e totalizam 6 916 713 contos.

Tendo analisado sumariamente esses pagamentos, a Comissão foi de parecer que todos eles, com excepção do empréstimo de 3 milhões de contos à Quimigal e do adiantamento de 659 000 contos à Brisa, podem ser considerados como despesas efectivas do Estado e devem consequentemente ser cobertos por dotações de despesa a inscrever no orçamento suplementar. Em contrapartida, o empréstimo à Quimigal e o adiantamento à Brisa devem ser considerados como operações activas do Tesouro e ter um tratamento análogo ao que se propõe na secção anterior para as operações desse tipo.

4 — Regularização de bonificações de juros

O Governo solicita a inscrição de uma dotação de 47 milhões de contos para pagar as bonificações de juros vencidos em 1985 e pelas quais o Estado é responsável.

A deficiência dos recursos financeiros para fazer face aos encargos com bonificações vencidas até ao fim de 1985 pode computar-se como segue:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

O Governo pode utilizar 8234 milhares de contos do empréstimo de 100 milhões de contos autorizado pelo artigo 6.° da Lei n.° 2-B/85 para pagar bonificações vencidas em 1985. Aliás, quando esse empréstimo foi autorizado, estava previsto que ele cobriria não só as bonificações vencidas até final de 1984 (inicialmente estimadas em 63,9 milhões de contos, mas agora fixadas em 91,8 milhões de contos), mas também as bonificações a vencer em 1985 (inicialmente previstas em 46,1 milhões de contos e agora estimadas em 53,4 milhões de contos).

Cora base nos números do Governo, a dotação do Orçamento de 1985 para bonificação de juros deve ser reforçada em 47 milhões de contos. A Comissão!