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II SÉRIE — NÚMERO 18

Partido Comunista Português: Efectivos:

Joaquim António Miranda da Silva;

José Barros Moura;

José António Mestre de Brito Apolónia.

Suplentes:

Manuel Rogério de Sousa Brito; António Manuel da Silva Osório; Custódio Jacinto Gingão.

Partido do Centro Democrático Social:

Efectivos:

Francisco António Lucas Pires; Luís Filipe de Paes Betroco.

Suplentes:

José Miguel Nunes Anacoreta Correia; Manuel Eugénio Pimentel Cavaleiro Brandão.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre a proposta de lei n.° 3/IV (orçamento suplementar do Estado para 1985).

Introdução

Com o fim de apreciar a proposta do Governo de alterações ao Orçamento de 1985, a Comissão de Economia, Finanças e Plano reuniu nos dias 17, 18 e 19 de Dezembro de 1985 e nos dias 2 e 3 de Janeiro de 1986.

A Comissão constituiu uma subcomissão de redacção do parecer sobre a proposta orçamental, que reuniu nos dias 23, 26 e 30 de Dezembro de 1985 e nos dias 2 e 3 de Janeiro de 1986.

A Comissão utilizou nos seus trabalhos os relatórios emitidos pelas Comissões Parlamentares de:

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias; Saúde, Segurança Social e Família; Educação, Ciência e Cultura; Agricultura e Mar; Equipamento Social e Ambiente; Administração Interna e Poder Local; Integração Europeia.

A Comissão convidou o Sr. Ministro das Finanças a prestar informações, mas este não pôde comparecer. Todavia, a Comissão e a Subcomissão receberam informações dos Srs. Secretários de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro, do Orçamento, para os Assuntos Fiscais e dos Negócios Estrangeiros, que participaram nas seguintes reuniões:

Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: reuniões de 18, 19 e 26 de Dezembro de 1985 e 2 de Janeiro de 1986;

Secretário de Estado do Orçamento: reuniões de 18 e 26 de Dezembro;

Sectário de Estado para os Assuntos Fiscais: reu-"

rriões de 18 e 23 de Dezembro; Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros:

reunião de 26 de Dezembro.

A Comissão procurou obter informações detalhadas sobre as diferentes rubricas em que o Governo pretende alterações das previsões de receita ou das dotações de despesa. A necessidade dessas informações corresponde ao novo tipo de actuação da Assembleia da República em matéria orçamental que é exigido pela redacção da Constituição resultante da revisão de 1982. A elaboração e aprovação do Orçamento do Estado, bem como de quaisquer alterações que venham a revelar-se necessárias face à evolução da respectiva execução, são agora, recorde-se, da competência da Assembleia, devendo o Governo apresentar as propostas necessárias, bem como os elementos informativos que as justifiquem.

As conclusões das análises a que a Comissão procedeu são expostas nas secções seguintes. Cabe, no entanto, apresentar algumas anotações preliminares:

a) O pouco tempo de que a Comissão dispôs para os seus trabalhos não lhe permitiu um exame das propostas governamentais tão profundo como seria de desejar;

b) A Comissão não obteve do Governo as informações que lhe foram pedidas sobre a situação da tesouraria do Estado e sobre as projecções dessa situação para o fim do período complementar de 1985. A Comissão também não obteve as informações que solicitou sobre o impacte que os empréstimos ao Estado previstos na proposta governamental terão sobre a política monetária. Essa é uma falta séria, dada a importância que a política monetária tem sobre a actividade económica, a balança de pagamentos e a inflação;

c) A Comissão ficou com dúvidas sobre os montantes das bonificações de juros. As enormes diferenças entre os valores e as previsões comunicadas por ocasião da aprovação do Orçamento para 1985 e os números apresentados pelo Governo justificam que a Assembleia da República acompanhe esta matéria, procurando obter as informações necessárias, sem prejuízo do que vier a ser aprovado no presente contexto;

d) Atentas as razões expostas no capítulo iv, o Governo foi pela primeira vez colocado na reunião de 18 de Dezembro de 1985 pej rante a possibilidade de cindir a sua propostaj de modo a apresentar à Assembleia da República, sob a forma de proposta de lei, para discussão e votação no plenário de 20 de, Dezembro, todo o articulado respeitante a matérias de natureza fiscal. O Governo, poi intermédio do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, recusou formalmente taü pos sibilidade, posição que manteve na reuniãc de 23 de Dezembro.

e) A aprovação das alterações ao Orçamento dl

1985 já no decurso de 1986 poderá levanta problemas de ordem jurídica. Convirá por iss* que a lei a votar pela Assembleia da Repí