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7 DE JANEIRO DE 1986

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II — Revisão da previsão das receitas

O Governo previu no documento inicialmente enviado à Assembleia da República uma quebra das receitas fiscais de 54 milhões de contos em relação ao valor orçamentado para 1985.

Os cálculos que conduziram à determinação dessa quebra baseavam-se apenas em estimativas da receita até ao final de 1985 de quatro impostos dos mais importantes: contribuição industrial, imposto profissional, imposto de capitais e imposto sobre o valor acrescentado.

A Comissão considerou que para se pronunciar seria necessário examinar uma gama mais vasta dos principais impostos. Os elementos que, com esse objectivo, solicitou ao Governo são apresentados no mapa anexo ao presente relatório.

Com base nos dados desse mapa, a Comissão elaborou estimativas das receitas de vários impostos no ano de 1985 e chegou em alguns deles a resultados que diferem moderadamente dos do Governo. Verifica-se, todavia, que a soma dos desvios entre uns resultados e outros é praticamente nula. Desse modo, a Comissão chegou a uma previsão do total da quebra das receitas fiscais em relação ao valor orçamentado muito próxima da do Governo.

Nessas circunstâncias, e tendo em conta o grau de incerteza que naturalmente existe sempre em previsões como esta, a Comissão é de opinião que os ajustamentos no orçamento das receitas indicadas no quadro anexo, no total de 56 030 milhares de contos, devem ser aprovados pela Assembleia da República. Ê de salientar que o total desses ajustamentos excedem em cerca de 2 milhões de contos o montante que o Governo propôs.

Ill — Empréstimos necessários para financiar o acréscimo do défice orçamentai

Considerando as propostas apresentadas nas secções anteriores, as necessidades adicionais de financiamento do défice orçamental podem ser calculadas como segue:

Aumento nas dotações para des- contou pesas ............................. 64 985 889

Menos: anulações de dotações

para despesas ................... — 406 315

Aumento líquido nas dotações para despesas .................. 64 579 574

Redução nas dotações de receita 56 030 000

Menos: economias de despesa — 25 000 000

Menos: saldo não utilizado de empréstimos autorizados pelo artigo 6.° da Lei n.° 2-B/85 — 8 234 000

Menos: pagamentos de despesas incluídas nos aumentos de dotações propostos que já foram efectuados através de operações de tesouraria............... — 5 120 213

Necessidades líquidas de financiamento resultantes dos ajustamentos propostos ............ 82 255 261

Quando recentemente o Governo foi autorizado a elevar a limite do valor total de bilhetes do Tesouro em circulação de 150 para 250 milhões de contos, a

Assembleia da República foi informada que, do aumento de 100 milhões de contos, 74 milhões de contos se destinavam a pagar despesas do orçamento revisto de 1985 (incluindo as que serão pagas no período complementar). O Governo confirmou essa informação por nota da Secretaria de Estado do Tesouro de 2 de Janeiro de 1986. Em nota de 3 de Janeiro de 1986, o Secretário de Estado do Tesouro argumentou, contudo:

Que o aumento de 100 milhões de contos no montante dos bilhetes do Tesouro em circulação «pertence a 1986 e será absorvido no limite da emissão para este ano, a propor juntamente com o Orçamento».

Que «não teria assim sentido cativar os 100 milhões de contos de bilhetes do Tesouro como fonte de financiamento do orçamento suplementar pára 1985, pois eles terão de ser considerados, sim, na proposta orçamental para 1986, integrados no novo limite a fixar».

A Comissão não pode deixar de registar as contradições nas posições do Governo, que assim se evidenciaram. A ser aceite a última dessas posições, terá de concluir-se que a Assembleia da República se apoiou em informações incorrectas quando autorizou o aumento de 100 milhões de contos no montante dos bilhetes do Tesouro em circulação.

A confusão verificada será devida em grande parte ao facto de os financiamentos para operações de tesouraria não terem sido até aqui devidamente articulados com os financiamentos do défice orçamental, incluindo as amortizações da dívida pública. Por outro lado, a Assembleia da República, apesar das repetidas solicitações dirigidas ao Governo, não recebeu informações satisfatórias sobre as contas da tesouraria do Estado ou, ao menos, sobre a evolução dos saldos das diversas contas.

A fim de poder desempenhar as funções de fiscalização que a Constituição lhe confere, a Assembleia da República terá de conhecer essas informações e de dispor de uma panorâmica sobre o financiamento das actividades financeiras do Estado como um todo, incluindo as operações orçamentais e as de tesouraria. Não parece possível discutir fundamentadamente o Orçamento para 1986 que o Governo dentro em breve deverá apresentar à Assembleia da República sem essas informações e sem a integração num conjunto coerente de todas as autorizações de empréstimo a obter pelo Estado.

No que respeita ao financiamento de défice do orçamento suplementar para 1985, a Comissão:

Atendendo à urgência na alteração do Orçamento para 1985;

Considerando que, possivelmente por razões de ordem administrativa, se revelou impossível obter do Governo informações globais e completas sobre a situação da tesouraria de Estado e sobre a correspondência entre os vários tipos de empréstimos e as necessidades orçamentais e de tesouraria às quais eles são destinados;

E apesar de dever realçar a contradição nas posições do Governo sobre esta matéria e os erros em que a Assembleia da República foi induzida quando autorizou a elevação para 250 milhões de contos do