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II SÉRIE — NÚMERO 18

em 1977, por «Operações de tesouraria», para aquisição de parte do património da Fundação Medeiros e Almeida.

3 — Quanto aos 400 000 contos inscritos para a Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo, a Comissão, tendo em conta que são verbas relativas ao ano económico de 1984, considerando, embora, a necessidade de dar resposta a obrigações anteriormente assumidas pelo Estado, entende que a proposta de orçamento suplementar para 1985 não é o meio idóneo para que lhes seja dada resposta, antes devendo constar de diploma legal com esse objectivo específico.

4 — Ainda quanto a esta verba a Comissão chama a atenção de que não se trata de um valor global superior às verbas orçamentadas para o Ministério da Educação, antes se realizando parcialmente com a transferência de 150000 contos da Secretaria de Estado do Ensino Superior, o que não se compreende, dada a exiguidade das verbas atribuídas ao sector do ensino superior e as reconhecidas carências que o afectam.

Ainda quanto a este ponto, a Comissão considera desejável o completo esclarecimento quanto aos sectores que teriam sido afectados pela transferência de tal verba.

5 — A Comissão aproveita esta oportunidade para manifestar a sua posição unanime quanto à necessidade de reforçar as verbas inscritas no orçamento para os sectores da educação e da cultura, no seguimento, aliás, da intenção ministerial de os considerar como prioritários.

6 — A Comissão significa ao Governo a sua disponibilidade para vir a resolver os problemas levantados por pagamentos anteriores a 1985 e não orçamentados, assim como outras situações orçamentais irregulares, mas solicita ao Governo a apresentação de justificações e de informações mais pormenorizadas.

Palácio de São Bento, 20 de Dezembro de 1985. — A Presidente da Comissão, Amélia Cavaleiro M. de Andrade Azevedo.

Comissão de Agricultura e Mar Relatório e parecer

A Comissão de Agricultura e Mar procedeu à análise da proposta de lei n.° 3/IV, referente ao orçamento suplementar, e decidiu emitir o seguinte parecer:

1 — A Comissão de Agricultura e Mar nada tem a opor ao proposto no ponto n.° 11 — Ministério da Agricultura, por entender que a verba de 365 055 contos, a constituir efectivamente uma dívida do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária, levou a que a Comissão concorde que deve de imediato proceder-se à sua liquidação.

2 — Junta-se em anexo o relatório e parecer da Subcomissão de Pescas.

3 — O Grupo Parlamentar do PCP reserva a sua posição, a qual só será emitida após tomar conhecimento do conteúdo da dívida.

Palácio de São Bento, 20 de Dezembro de 1985. — O Presidente da Comissão de Agricultura e Mar, J. Cardoso e Cunha. — O Relator, Vasco Miguel.

Subcomissão de Pescas

Relatório e parecer

Face à proposta de lei n.° 3/IV, da iniciativa do Governo, respeitante ao orçamento suplementar para 1985, a Subcomissão de Pescas, ao apreciar aquele documento, decidiu emitir o parecer seguinte:

1 — Sobre a verba de 22 993 contos, constante do orçamento suplementar para 1985, destinada ao Gabinete do Secretário de Estado das Pescas —Ministério do Mar—, para regularização ao Tesouro de um adiantamento feito em 1976, em pagamento de encargos com o pessoal dos ex-grémios relacionados com a actividade da pesca, a Subcomissão de Pescas emite o seu parecer favorável, tanto mais que o encargo já foi efectivamente despendido há cerca de 10 anos.

2 — Entretanto, estranha-se que na secção «I — Pagamentos efectuados por operações de tesouraria, anteriores a 1 de Janeiro de 1985, que se encontram por regularização em 30 de Novembro de 1985», se refira uma nova verba de 13 400 contos para pagamento «de. despesas com a vinda de embarcações de pesca e tripulantes procedentes de Angola» (1976), a qual não vem referenciada anteriormente na secção do Ministério do Mar, embora se conheça a natureza do dispêndio de tal importância.

3 — Lamenta-se, por outro lado, que um documento com a importância do orçamento suplementar seja apresentado para apreciação «em cima da hora» e com um período para análise excessivamente curto.

Palácio de São Bento, 19 de Dezembro de 1985.— Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.) — O Relator, (Assinatura ilegível.)

Comissão de Equipamento Social e Ambiente Parecer ^

A) A análise e parecer do orçamento suplementar de 1985 apresentado pelo Governo tem implicações muito mais da competência da Comissão de Economia, Finanças e Plano do que de outras comissões.

B) Quanto aos aspectos do orçamento suplementar directamente relacionados com a Comissão de Equipamento Social e Ambiente somos do seguinte parecer:

1) Em termos genéricos não há objecções a fazer quanto à filosofia de cobrir em termos orçamentais operações financeiras intercalares;

2) Para uma apreciação na especialidade a Comissão não dispõe nem de elementos suficientes nem tempo disponível para se pronunciar adequadamente.

C) Nestas circunstâncias cada partido representado' na Comissão reserva a sua opinião para o plenário.

Palácio de São Bento, 19 de Dezembro de 1985. — O Presidente da Comissão, A. Anselmo Aníbal.—i O Relator, Carlos Montez Melancia.