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II SÉRIE — NÚMERO 18

ciai do equipamento do edifício de Bruxelas onde vai ficar instalada a Missão Permanente de Portugal junto da CEE.

4 — A Comissão de Integração Europeia, considerando a importância fundamental das actividades da Missão de Portugal junto da CEE e a necessidade de dotai essa Misão com os meios de trabalho adequados, formula parecer favorável ao reforço orçamental acima referido.

No entanto, a Comissão entende dever observar que a necessidade deste reforço só pode ser explicada com base em insuficiências das dotações inicialmente inscritas no Orçamento para 1985. Não se trata de necessidades que fossem imprevisíveis e por isso o reforço orçamental solicitado não teria tido lugar se a planificação inicial do Orçamento para 1985 tivesse sido mais correcta.

Palácio de São Bento, 26 de Dezembro de 1985.— O Presidente da Comissão de Integração Europeia, José da Silva Lopes.

Declaração de voto

0 signatário, em seu nome e no do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata que representou na subcomissão que preparou a proposta de relatório que obteve vencimento pela maioria dos demais partidos representados na Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano, formula a seguinte declaração de voto:

1 — O voto favorável é dado exclusivamente à parte conclusiva do relatório de acordo com a qual a proposta de lei de alteração de Orçamento do Estado para 1985 está em condições de ser apreciada nos termos regimentais.

2 — Igualmente se subscreve o relatório como expressão do que se passou nos trabalhos da subcomissão e do que no seu decurso foi objecto de posição maioritária de todos os demais partidos nela representados.

3 — Quanto aos aspectos substanciais do relatório a posição é de total desacordo. O Governo, no cumprimento que se lhe impunha, e cumpriu de forma exemplar, do que se encontra fixado no seu Programa que a Assembleia da República viabilizou há escassas semanas, apresentou uma proposta de lei contendo as disposições indispensáveis à regularização de toda a actividade financeira do Estado em 1985 e ainda quanto à situação relativa aos anos económicos anteriores. O Governo cumpriu, como se disse, o seu Programa, proporcionando à Assembleia a possibilidade que lhe é facultada pela primeira vez de aprovar uma proposta orçamental configurando o ano de 1985 como o ano da viragem no sentido da clarificação da situação financeira do Estado. A Assembleia da República dispõe, assim, dos meios para, em estrito cumprimento da Constituição e da lei, regularizar todo um vasto conjunto de situações pouco claras por forma a fazer regressar o Estado à sua condição de pessoa de bem e a revelar ao País com total transparência um conjunto de situações imputáveis a diferentes anos económicos visando a sua correcção definitiva.

4 — Carecem assim de total fundamento todos os argumentos utilizados pelos demais partidos políticos com representação parlamentar por se basearem em

alegados aspectos de natureza puramente jurídico-for-mal, quer no que respeita a matéria de despesa quer no que respeita à receita, incluindo na primeira a regularização de múltiplas operações de tesouraria de 1985 e anos anteriores.

5 — A circunstância de, em tempo recorde, o Governo ter proporcionado à Assembleia da República os meios para corrigir esta situação, o que só a Assembleia pode fazer, deveria merecer desta uma actuação igualmente^,excepcional quer quanto aos prazos de funcionamento regimentais quer quanto à capacidade que tem de ultrapassar obstáculos de natureza formal em favor da consecução do único resultado compatível com a Constituição, com a legalidade e com o direito legítimo dos cidadãos a terem um Estado com as suas contas e as suas finanças perfeitamente em ordem.

6 — O Partido Social-Democrata exprimiu nos momentos oportunos todas estas preocupações do mesmo modo que o fez o Governo nos numerosos contactos tidos no seio da Comissão e da Subcomissão. Ao apresentar esta declaração de voto, o PSD fá-la nestes termos, pretendendo significar acima de tudo uma reiterada manifestação de inteira disponibilidade para, em conjunto com os demais partidos políticos, aproveitar esta excelente oportunidade para prestigiar a Constituição, a legalidade nos seus aspectos mais 'essenciais e a própria instituição parlamentar, a quem compete acima de tudo aquilo que é seguramente uma aspiração largamente consensual no seio dos Portugueses.

Palácio de São Bento. 3 de Janeiro de 1986.— Pelo Grupo Parlamentar do PSD, (Assinaturas ilegíveis.)

Declaração de voto em aditamento à do Grupo Parlamentar do PSD

Discordo na generalidade do presente relatório, sem embargo de também ser do parecer de que a proposta de lei de alteração do orçamento para 1985 está em condições de ser apreciada pela Assembleia da República, nos termos regimentais. Com efeito, a Comissão assenta a sua posição num entendimento errado acerca dos poderes do Parlamento quanto à elaboração do Orçamento e, também implicitamente, numa interpretação incorrecta do esquema de separação de poderes adoptado pela Constituição.

Sublinharei apenas, a esse propósito, dois pontos do relatório onde se concretiza com maior evidência a minha oposição às teses que fizeram vencimento:

a) No que concerne às operações de tesouraria, sem prejuízo de reconhecer que as operações activas do Tesouro só deverão converter-se em despesas efectivas do Estado quando razoavelmente se conclua que o devedor não tem possibilidades de solver os seus compromissos, entendo que esse juízo cabe. em primeira mão, ao Governo, como normal gestoi dos negócios correntes, e à Assembleia sé compete uma função de fiscalização e de corJ recção. Ê isso o que claramente resultsi do princípio de separação de poderes con signado na Constituição. Deste modo, e en relação a 1985, não se me afigura curial nen legítimo que a Assembleia exclua liminar