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7 DE JANEIRO DE 1986

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blica sobre esta matéria introduza uma disposição que permita eliminar tais problemas. A Comissão propõe a seguinte redacção para essa disposição:

As despesas realizadas por conta das verbas inscritas ou reforçadas nos termos da presente lei podem ser autorizadas, processadas e pagas até 30 dias após a sua publicação, 9endo escrituradas em conta do ano económico abrangido pelo Orçamento de 1985.

I — Ajustamentos nas dotações para despesas

A proposta do Governo envolve:

Contos

Aumentos nas dotações para despesas ................................. 129 868 869

Anulações de dotações de despesas 406 315

Acréscimo líquido da despesa...... 129 462 554

Na análise dos aumentos de dotações orçamentais propostos pelo Governo a Comissão considerou separadamente os seguintes grupos de despesas:

Valor total cm contos proposto pelo Governo

Despesas de anos anteriores a 1985 28 807 053

Pagamentos efectuados por operações de tesouraria de 1 de Janeiro de 1985 a 30 de Novembro de 1985 ............................. 29 620 315

Dotações correspondentes a pagamentos efectuados ou previstos para Dezembro de 1985 ......... 6 916 713

Regularização de bonificações de juros ................................. 47 000 000

Outras despesas de 1985 ......... 17 524 788

129 868 869

1 — Pagamentos por operações de tesouraria anteriores a 1985

As dotações propostas para regularizar operações de tesouraria efectuadas nos anos anteriores a 1985 estão discriminadas no mapa i do anexo ao documento apresentado pelo Governo e totalizam 28 807 053 con-

itos.

A Comissão é de parecer que estas dotações não devem ser incluídas no orçamento suplementar para 1985 pelas seguintes razões:

1) As dotações propostas correspondem a despesas que nada têm a ver com o ano de 1985; ' 2) A regularização que o Governo pretende efec-I tuar deve ser feita através de uma ou mais

leis orientadas especificamente para esse objectivo. A legislação a publicar para esse fim l deverá abranger todas as despesas irregulares

I do sector público administrativo nos últimos

anos e não apenas as que o Governo agora pretende incluir no Orçamento para 1985. A Assembleia da República manifestou já, através de decisão de 21 de Novembro de 1985, o propósito de promover tal regulari-

zação com a máxima urgência. A demora de mais alguns meses nas regularizações das operações acima mencionadas não trará quaisquer inconvenientes, uma vez que essas operações estão todas pagas com base no produto de empréstimos anteriormente obtidos pelo Tesouro.

2 — Pagamentos efectuados por operações de tesouraria de 1 de Janeiro a 30 de Novembro de 1985

As dotações que o Governo propõe para regularizar pagamentos efectuados por operações de tesouraria desde 1 de Janeiro de 1985 até 30 de Novembro de 1985 totalizam 29 620 315 contos. Os pagamentos a que elas se referem estão discriminados no mapa u do anexo ao documento enviado pelo Governo à Assembleia da República.

A inclusão ou não inclusão no Orçamento para 1985 dessas dotações pode suscitar controvérsias.

Se se considerar que os pagamentos que tais dotações pretendem regularizar corresponderam a despesas efectivas do Estado, a sua inclusão no Orçamento de 1985 será justificada. Mas pode sustentar-se que uma parte importante de tais pagamentos corresponde a operações activas do Tesouro e não a despesas efectivas. Assim, por exemplo, pode considerar-se que os pagamentos pelo Tesouro de dívidas externas da COMETNA ou da Siderurgia Nacional são operações activas, com contrapartida em dívidas dessas empresas para com o Tesouro. Só se as dívidas assim "instituídas tiverem de ser anuladas, por se ter concluído que os devedores não poderão nunca pagar, é que as «operações activas do Tesouro» se deverão converter em «despesas efectivas do Estado». £ claro que numa sã gestão financeira será necessário ir convertendo «operações activas» em «despesas efectivas» sempre que deva concluir-se que o devedor não oferece adequadas perspectivas de poder vir a solver as suas responsabilidades para com o Tesouro.

As decisões sobre esta matéria envolverão normalmente apreciáveis margens para discussões. Em qualquer caso, elas deverão ser baseadas em análises cuidadosas da situação financeira e perspectivas das empresas com dívidas ao Tesouro. Essas análises podem demonstrar, por exemplo, que a perda (isto é, a despesa do Estado) é apenas parcial em certas operações activas ou que a eliminação do saldo dessas operações deverá ser integrada em planos de saneamento financeiro e combinada com outras medidas (reestruturações, subsídios, programas de viabilização, etc).

Além das operações do Tesouro mencionadas na proposta do Governo, há muitos outros empréstimos e avales do Estado a empresas públicas e privadas que implicarão perdas para o Estado e deverão ter tradução em despesas orçamentais. O próprio Governo reconheceu a não inclusão na sua lista de operações em situação semelhante a de outras que ela contém. A análise das situações desse tipo deveria ser feita de forma tão completa e exaustiva quanto possível e não apenas através de ajustamentos parciais e em boa medida discutíveis, como os que o Governo agora propõe.