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II SÉRIE — NÚMERO 20

Da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional ao requerimento n.° 92/1V (1.*) do deputado Dias de Carvalho (PRD) sobre projectos a financiar pelos fundos comunitários.

Dos Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Finanças ao requerimento n.° 98/IV (!.') do deputado loão Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) sobre os problemas que afectam os trabalhadores do sector agrícola da zona de Ferreira do Alentejo.

Da Secretaria de Estado do Turismo ao requerimento n.° 100/IV (!.') do deputado Fernando Carvalho Conceição (PSD) pedindo informações relativas à formação profissional.

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 105/IV (1.*) do deputado António Barreto (PS) solicitando esclarecimentos sobre a criação e organização da instituição que será interlocutora com a CEE para efeitos do FEOGA e sobre os modos de articulação do novo SIFAP com as novas regras financeiras decorrentes dos regulamentos comunitários a partir de 1 de Janeiro de 1986.

Da Secretaria de Estado da Indústria e Energia ao requerimento a.° 113/IV (!.') do deputado Ribeiro Telles (indep.) pedindo informações sobre os objectivos da visita oficial efectuada a Londres a fim de estudar a introdução da energia nuclear em Portugal.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 115/1V (1.*) do deputado Rodrigues Costa e outros (PRD) requerendo cópia do projecto respeitante a um «Código Autárquico», bem como ao conjunto dc trabalhos preliminares que a ele conduziram.

Da Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais ao requerimento n.° 116/IV (1.*) do deputado Gomes de Pinho (CDS) sobre as razões do atraso na regulamentação da taxa de sisa.

Da Secretaria de Estado da Indústria e Energia ao requerimento n.° 145/1V (I.*) da deputada Maria Santos (indep.) solicitando o envio de cópia do projecto de diploma sobre águas minerais elaborado pela Direcção--Geral de Saúde.

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro ao requerimento n." 149/IV (!.') do deputado Dias de Carvalho (PRD) sobre agências noticiosas.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 157/IV (1.*) do deputado José Manuel Tengarrinha (MDP/CDE) solicitando o envio de um exemplar da obra A Componente Tecnológica Estrangeira da Indústria Transformadora Portuguesa.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 159/IV (1.') do deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) solicitando o envio de um exemplar da obra A Componente Tecnológica Estrangeira da Indústria Transformadora Portuguesa.

Da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional ao requerimento n.° 18Í/IV (1.*) do deputado Octávio Teixeira (PCP) sobre um designado «Programa de Desenvolvimento Regional de Portugal».

Comissão de Defesa Nacional:

Comunicação do Grupo Parlamentar do PS relativa à designação de um seu representante, como suplente, para a Comissão.

PROJECTO DE LEI N." 91/IV

SOBRE 0 ACESSO A EXPORTAÇÃO POR PARTE DOS PRODUTORES DE VINHO 00 PORTO

Exposição de motivos

O vinho do Porto é uma das principais produções singulares das nossas exportações. Produzido na Região Demarcada do Douro tem sido, nos últimos 200 anos, um dos primeiros responsáveis pela obtenção de receitas externas. Os valores da sua exportação, superiores aos do consumo interno, elevam-se

a mais de 18 milhões de contos e as perspectivas do desenvolvimento e do alargamento dos mercados têm crescido significativamente desde os fins dos anos 60. O «vinho fino do Douro» é sem dúvida o mais conhecido dos produtos portugueses em todo o mundo.

A importância deste produto não passou despercebida aos poderes públicos, que, desde o século xvin, prestaram particular atenção às suas condições de produção, comércio e exportação. Assim, o Douro vinícola é a primeira região demarcada do mundo, exemplo seguido, durante os séculos xix e xx, por todas as regiões europeias produtoras de vinhos de qualidade. Até aos tempos contemporâneos, várias foram as reorganizações da região demarcada e do sector comercia], com as quais se pretendeu, entre outros, condicionar a concorrência, estabilizar circuitos comerciais, preservar a qualidade do produto, normalizar as suas características, regulamentar a exportação e prevenir crises de produção ou de qualidade.

Desde o princípio dos anos 70 que se tem sentido a necessidade de rever alguns aspectos da organização dos sectores produtivo e comercial. Essa necessidade aumentou, em 1974-1976, com a extinção do regime corporativo. Várias tentativas e diversos estudos foram feitos no sentido de introduzir, gradualmente e com todo o rigor, mudanças, sem que todavia se tenham ainda obtido muitos resultados. A instabilidade política dos últimos 10 anos tem, em certa medida, impedido a acção reformadora das autoridades.

Entre as novas orientações e novos critérios que têm vindo a ser publicamente discutidos conta-se nomeadamente o princípio da organização interpro-fissional e da autodisciplina, que pode substituir com vantagem a inspiração corporativa, a intervenção administrativa excessiva e a ideia puramente liberal.

Outras necessidades de reforma e direcções de mudança se têm revelado. Em primeiro lugar, a valorização dos vinhos de consumo do Douro, que têm sido, ao longo dos anos, subestimados. Nesse sentido, a regulamentação mais rigorosa da região produtora desses vinhos é urgente. Também a transformação do Instituto do Vinho do Porto em instituto dos vinhos do Porto e do Douro surge como uma medida adequada às presentes realidades. Em segundo lugar, a valorização dos vinhos pela sua qualidade, ou avaliação pelos mostos, pode substituir gradualmente ou completar os actuais critérios de avaliação pelas características estáticas dos prédios. Terceiro, a existência exclusiva do «Entreposto» de Vila Nova de Gaia não corresponde mais às realidades da produção moderna e aos cinrcuitos comerciais actuais. Muitas ouÊras são as necessidades de mudança, desenvolvimento e reforma: regras de qualidade; participação respcnsáveS dos diversos interesses organizados nos destinos do sector; investigação e vulgarização tecnológica relativas ao cultivo da vinha e ao fabrico do vinho; consagração legal e regulamentação da denominação «quinta»; aproveitamento dos recursos naturais, reconversão de certas vinhas e recuperação dos «mortórics»; definição de uma nova política de financiamento do sector que tenha em consideração as excepcionais condições de produção e de envelhecimento; etc.