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19 DE FEVEREIRO DE 1986

1376-(3)

RESOLUÇÃO

RECUSA DE RATIFICAÇÃO DO DECRETO-IB N.° S00-B/8S

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 172.°, n.°* 1 e 3, e 169.°, n.° 4. da Constituição, o seguinte:

1 — A Assembleia da República recusa a ratificação do Decreto-Lei n.u 500-B/85, de 27 de Dezembro, que revoga o Decreto-Lei n.° 451/85, de 28 de Outubro, que aprova o estatuto do pessoal técnico, técnico--profissional, administrativo e auxiliar ao serviço das missões, embaixadas e consulados de Portugal.

2 — A recusa da ratificação do decreto-lei referido no número anterior implica a repristinação das normas constantes do Decreto-Leí n.° 451/85, de 28 de Outubro.

Aprovada em 6 de Fevereiro de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Comissão de Trabalho

Relatório e perecer sobre a proposta de lei n.* 4/IV e os projectos de lei n." 2/IV, 38/IV e 70/IV

1 — As iniciativas legislativas visando a resolução das situações de salários em atraso foram objecto de processo de prioridade e urgência, como resulta da decisão do Plenário tomada em 4 de Dezembro próximo passado, que avalizou o parecer dado nesac sentido pela Comissão Parlamentar de Trabalho.

2 — Os diplomas foram objecto de apreciação nos termos da Lei n.° 16/79, cujo prazo para o último diploma publicado terminou em 12 de Fevereiro próximo passado.

3 — Tratando-se de diplomas sobre a mesma matéria, e considerando a sua especial importância, a Subcomissão entendeu necessário fazer a sua apreciação em conjunto, nos termos do artigo 142.°, n. 1, do Regimento, pelo que reuniu logo que decorreu o prazo a que se refere o artigo anterior, isto é, em 12 de Fevereiro próximo passado, estando presentes os Srs. Deputados Victor Hugo Sequeira (PS), Rui Salvada (PSD), Carlos Martins (PRD) e Jerónimo de Sousa (PCP).

4 — A circunstância de apenas mediarem três dias úteis entre o último dia para a apreciação dos diplomas nos termos da Lei n.° 16/79 e o agendamento no Plenário não permitiu que a Subcomissão apreciasse, com a profundidade exigida, o processo nas suas várias vertentes, designadamente os contributos das organizações que se pronunciaram, cujo número ascendeu a 86 (v. relação anexa), além de não ter sido possível nesses escassos três dias conceder as audiências a este propósito solicitadas à Comissão.

5 — Foi possível, no entanto, verificar-se unanimidade no seio da Comissão quanto à gravidade do problema em apreço e à necessidade de urgentemente ser adoptada legislação adequada à sua superação. Tal como foi por todos reconhecida a possibilidade de,

no seio da Comissão, ser aprovado um texto de consenso a submeter ao Plenário.

6 — Nestes termos, a Comissão de Trabalho, em reunião efectuada em 18 de Fevereiro, aprovou o seguinte parecer:

1 — Dada a gravidade do problema dos salários em atraso e a preocupação que o mesmo merece dos vários grupos parlamentares e do Governo, a Comissão de Trabalho, sem prejuízo de reconhecer as diferenças que nos planos político e substancial separam alguns dos diplomas, dá parecer favorável à sua aprovação na generalidade.

2 — Pelas mesmas razoes, mas tendo também em conta, por um lado, as declarações de vontade expressas pelos representantes de todos os partidos com assento na Comissão de Trabalho quanto à possibilidade de se elaborar um texto de consenso e, por outro lado, a necessidade de fazer uma análise ponderada das contribuições recebidas nos termos da Lei n.° 16/79, é de parecer que os diplomas aprovados na generalidade devem baixar à Comissão de Trabalho, a qual, no prazo de 20 dias e já concedidas as audiências consideradas mais significativas, apresentará ao Plenário um texto alternativo.

7 — O presente relatório e parecer foram aprovados por unanimidade, salvo quanto ao ponto 1 do n.° 6, que foi aprovado com os votos favoráveis do PS, do PRD e do PCP e com os votos contrários do PSD e do CDS, que entenderam reservar a sua posição, a este respeito, para o Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 18 de Fevereiro de 1986.— O Relator, Rui Salvada — O Presidente da Comissão, Amândio Anes de Azevedo.

Ralação das organizações que se pronunciaram nos temos da Lei n.* 16/79

Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte. Sindicato dos Ferroviários do Centro. Sindicato dos Ferroviários do Sul.

Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários do Sul.

Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Ferroviários Portugueses.

Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas do Sul.

Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Química e Farmacêutica de Portugal.

Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores do Porto.

Comissão de Trabalhadores da Litografia Empresa do Bolhão, L."»

Comissão de Trabalhadores e Comissão Intersindical da CENTREL.

Comissão de Trabalhadores e Comissão Intersindical da CEL-CAT.