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19 DE FEVEREIRO DE 1986

1376-(101)

pelo Governo à Assembleia da República e com as alterações que adiante se indicam: 1 — Operações anteriores a 1-1-85:

1983 e 1984. 1982 e 1984.

2 — Operações efectuadas durante o ano de 1985: 2.1 —Operações não contempladas no OE suplementar e que faziam parte da relação apresentada:

Comos

COMETNA................... 562 265

SOREFAME.................. 24 574

Siderurgia Nacional............ 11 047 444

CNP ......................... 8 742 491

( 3 738 590

CNN......................... (a) 4 037 436

. (b) 1 198 839 C 990990

CTM......................... (a) 784 129

l (b) 2 534 204

JAE.......................... (O 6 994

Total........... 23 667 866

(a) Estas saldas de fundos encontram-se escrituradas nas coritas do Tesouro, nas rubricas «Pagamento à CL/CNN — artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 138/85» e «Pagamentos à CL/CTM — artigo 10.° do Decreto-Lei 137/85», pelo que não devem ser consideradas «Operações a liquidar».

(b) Estas saídas de fundos encontram-se escrituradas nas contas do Tesouro, na rubrica «Execução de avales do estado», pelo que nâo devem ser consideradas «Operações a liquidar».

(c) O pagamento efectuado excedeu o montante previsto na relação em 6994 contos.

2.2 — «Operações a liquidar» não contempladas no projecto do orçamento suplementar apresentado pelo Governo à Assembleia da República:

Contos

Região Autónoma da Madeira .. 1 000 000 Região Autónoma dos Açores... 2 722 500

DGT......................... 445

Movimentos das operações de tesouraria efectuadas entre 1 de Janeiro e 14 de Fevereiro de 1988

«Operações a liquidar»

UnMtdr. mlthtrai d* conto*

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