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19 DE FEVEREIRO DE 1986

1376-(103)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

ANA — Aeroportos e Navegação Aérea, E. P.

Parecer e propostas

Parecer sobre as contas

Examinámos as contas da ANA — Aeroportos e Navegação Aérea, E. P., referentes ao exercício de 1984, de acordo com a metodologia e condicionalismos constantes das «normas para aprovação dos documentos de prestação de contas» aprovadas por despacho do Sr. Secretário de Estado das Finanças de 21 de Maio de 1984.

Com relevância significativa na apreciação dos citados documentos de prestação de contas, constatamos a existência das seguintes situações:

Mantém-se a situação litigiosa que envolve créditos que a ANA detém sobre outra empresa pública, os quais ascendem a cerca de 447 000 contos;

A empresa continua a não refectir nos custos do exercício qualquer valor, relativamente à parcela que lhe seria imputável, pela responsabilidade quanto ao pagamento futuro de pensões de aposentação ao seu pessoal oriundo da função pública. De acordo com as conclusões de um estudo actuarial mandado efectuar pela empresa, estimamos que a parte que competiria ao exercício de 1984, a ser reflectida nos custos, ascenderia a cerca de 300 000 contos;

A ANA não provisionou qualquer verba para fazer face ao pagamento de impostos sobre os lucros de 1984 em virtude de ter apurado uma matéria colectável negativa para efeitos da contribuição industrial, situação que, no entanto, se encontra dependente de decisão da administração fiscal relativamente à aceitação de certos custos contabilizados pela empresa

Com excepção das reservas apontadas, é nosso parecer que os documentos de prestação de contas traduzem razoavelmente a situação económico-financeira da empresa em 31 de Dezembro de 1984, bem como os resultados das suas operações referentes ao exercício findo naquela data, de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites.

Apreciação da situação da empresa

A análise da situação económico-financeira e do controle orçamental descrito no ponto 3 permite retirar algumas conclusões, das quais destacamos:

a) Não obstante a despesa de investimento realizada pela empresa no exercício ter ficado aquém do valor autorizado no PISEE/84, constatou-se a existência de desvios desfavoráveis de importância significativa, resultantes quer de deficiente orçamentação, quer de oco-rência de revisões de preços e ou trabalhos a mais. Estas situações, que foram objecto de análise mais aprofundada, cujos aspectos mais salientes são descritos na informação n.° P-76/AUD/85, apontam no sentido de que a ANA rapidamente adopte as recomendações aí formuladas, com vista à redução dos custos nesta área e à melhoria do controle interno e da eficiência dos projectos, aspecto este que as-