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19 DE FEVEREIRO DE 1986

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bora ainda de forma insuficiente. Para esta melhoria contribuíram cumulativamente os seguintes factores:

Aumento substancial do esforço financeiro do Estado em termos de subsídios e dotações de capital (5062 milhares de contos em 1984, contra 3039 em 1985);

Contenção dos investimentos do ano, que se fixaram em cerca de metade do valor do ano anterior (1030 em 1984, contra 1948 milhares de contos em 1983);

Consolidação no médio-longo prazo de elevados créditos de fornecedores de curto prazo (cerca de 1 milhão de contos, em termos de variação) relacionados, na sua maioria, com a 3.a aquisição de autocarros.

Com a assinatura recente (Julho de 1985) do contrato-programa, o qual deverá ser acompanhado por um contrato de gestão, encontram-se criadas as condições necessárias, designadamente em termos de metas a atingir e de apoio financeiro do Estado, no sentido de uma saudável recuperação da empresa.

Em face do exposto anteriormente, relativamente às contas do exercício de 1984 da Carris, propõe-se que:

a) Sejam aprovados em assembleia geral os documentos de prestação de contas da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., relativos ao exercício de 1984, com as reservas apresentadas no ponto 6.1, bem como a aplicação de resultados proposta pela comissão administrativa, transferindo-se o prejuízo líquido (1 756 0% contos) para a conta de resultados transitados;

b) Seja determinada à Carris a adopção das recomendações formuladas no capítulo 5 deste relatório.

Submete-se ainda à consideração superior o aumento verificado nas despesas com o pessoal ( + 23,6% por trabalhador), que excedeu em 4,7% o crescimento da massa salarial previsto no estudo de fundamentação económica subjacente ao acordo de empresa.

Inspecçâo-Geral de Finanças, 25 de Julho de 1985. — O Inspector de Finanças Principal, Ricardo Patrício Cardoso Jerónimo. — O Inspector de Finanças, Ana Maria S. Bencatel Alves da Silva.

ANEXO I Balanços comparados

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