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II SÉRIE — NÚMERO 32

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Carris — Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L.

Parecer e propostas Parecer sobre os documentos de prestação de contas

Examinámos as contas da Carris — Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., relativas ao exercício de 1984, de acordo com a metodologia e condicionalismos constantes das «normas para aprovação dos documentos de prestação de contas» aprovadas por despacho do Sr. Secretário de Estado das Finanças de 21 de Maio de 1984.

Com relevância significativa na apreciação dos citados documentos de prestação de contas, salientam-se as seguintes situações:

Não se encontram quantificadas as responsabilidades da Carris quanto ao pagamento de complementos de pensões de reforma, nem foi constituída qualquer provisão para o efeito;

A empresa não actualizou a provisão para férias e subsídios de férias, cujo saldo continua a reflectir o valor constituído em 1981. Deste facto resulta que os débitos a curto prazo e os resultados líquidos se encontrem subavaliados em cerca de 500 000 contos, dos quais, aproximadamente, 360 000 contos respeitam a exercícios anteriores.

Com excepção das reservas apontadas, é nosso parecer que os citados documentos de prestação de contas se encontram elaborados em conformidade com as normas legais e estatutárias, reflectindo adequadamente as operações relativas ao exercício findo naquela data, de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites.

Apreciação da situação da empresa

A situação económico-financeira neste exercício evoluiu de forma favorável, verificando-se uma inversão da tendência de degradação que se iniciou em 1981, em-