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19 DE FEVEREIRO DE 1986

1376-(135)

a entrada em funcionamento do subsistema de Castelo do Bode se deteriore a situação económica, devido aos inevitáveis acréscimos de custos que daí resultam.

A situação financeira está condicionada pelo deficiente financiamento do avultado programa de investimentos em curso, o que provoca desequilíbrios graves, cujos efeitos se acentuarão nos próximos anos, com a intensificação do serviço da dívida, aliada à dificuldade em manter crescimentos tarifários semelhantes aos de anos anteriores, devido à sensibilidade que a procura vem manifestando em relação ao preço de venda de água.

Propostas

Face ao exposto, submetemos à consideração superior as seguintes propostas:

a) Aprovação dos documentos de prestação de contas do exercício de 1984 da EPAL —

Empresa Pública das Águas Livres, com a reserva constante do ponto 6.1;

b) Dispensa da Empresa de remunerar os capitais investidos pelo Estado, nos termos do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 300/80, de 16 de Agosto, atendendo às razões apresentadas em 4.5;

c) Transferência para resultados transitados do saldo negativo (298 835 contos) apurado pela Empresa no exercício;

d) Correcção no exercício de 1985 do valor de 337 332 contos referentes à imobilização excessiva de encargos financeiros afectos ao financiamento do investimento em curso, por contrapartida de resultados de exercícios anteriores;

e) Adopção pela Empresa das recomendações formuladas no ponto 5, nos termos aí indicados.

Inspecçâo-Geral de Finanças, 22 de Maio de 1985. — Os Inspectores de Finanças: António Manuel Oliveira das Neves — Vítor Manuel Batista de Almeida.

ANEXO l

Balanços comparados (Valora* am conto»)

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