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II SÉRIE — NÚMERO 32

EPAC — Empresa Pública de Abastecimento de Cereais

Parecer e propostas Parecer sobre os documentos de prestação de contas

Examinámos os documentos de prestação de contas da EPAC — Empresa Pública de Abastecimento de Cereais referentes ao exercício de 1983, de acordo com a metodologia e condicionalismos constantes das normas para os serviços de parecer aprovadas por despacho do Sr. Secretário de Estado das Finanças de 21 de Maio de 1984, tendo-se concluído o seguinte:

a) Põem-se dúvidas quanto à fiabilidade dos saldos representativos de créditos e débitos a produtores agrícolas, incluídos, respectivamente, nas contas «Clientes» (1605,7 milhares de contos) e «Fornecedores» (446,6 milhares de contos), em face das deficiências de controle dos documentos originários e perante a impossibilidade de obter discriminação daqueles valores, de acordo com o ficheiro informático;

b) A provisão para cobranças duvidosas é insuficiente em cerca de 4500 milhares de contos, tendo em consideração os créditos considerados duvidosos;

c) O deficiente controle das existências de cereais, traduzido em divergências não justificadas nos registos de inventários, aliado ao facto de apenas uma pequena parte dos stocks ter sido objecto de contagens físicas, não garante que os saldos apresentados correspondam à realidade; •

d) A provisão para depreciação de existências encontra-se sobreavaliada em 497,5 milhares de contos, valor respeitante aos cereais nacionais;

e) O controle físico do imobilizado é deficiente, não sendo possível confirmar a existência de diversos bens provenientes dos ex-organismos que integraram a Empresa;

J) A situação líquida encontra-se afectada em montante não quantificado, mas significativo, por não ter sido corrigida a avaliação patrimonial efectuada em 1977 e se encontrarem por regularizar saldos do ex-Instituto dos Cereais;

g) Não estão evidenciadas no balanço as responsabilidades referentes a pensões complementares de reforma, cujo valor se desconhece, por não existirem estudos actuariais sobre a matéria;

h) Não se encontra formalmente assumida a quase totalidade dos débitos efectuados ao Fundo de Abastecimento.

Em face destas reservas, que têm efeitos significativos sobre as contas, é nosso parecer que os documen-

tos de prestação de contas da EPAC — Empresa Pública de Abastecimento de Cereais relativos ao exercício de 1983 não traduzem com suficiente razoabilidade a sua situação económico-financeira.

Opinião sobre a situação económico-financeira

Sob o prisma económico, e considerando o quadro legal existente, tal como tem vindo a ser interpretado pela Empresa, esta não suporta qualquer risco, na medida em que debita aos fundos os custos que não sejam cobertos pelo preço de venda (líquido da margem de operação).

No domínio financeiro, o agravamento que se tem verificado nas dívidas dos fundos implica um crescimento acentuado do endividamento, actualmente superior a 1000 milhões de dólares, mais 24,7 milhões de contos de empréstimos internos, encontrando-se a capacidade de endividamente adicional da Empresa totalmente dependente da intervenção do Estado na negociação dos financiamentos.

Propostas

Face ao exposto, submetemos à consideração superior as seguintes propostas:

a) Não aprovação dos documentos de prestação de contas do exercício de 1983 da EPAC — Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, de acordo com o parecer constante do ponto 6.1;

o) Dispensa de remuneração dos capitais investidos ou a sua fixação no mínimo legal, conforme se refere em 4.5;

c) Transferência para resultados transitados do lucro evidenciado nas peças finais, no montante de 183 070 625$75;

d) Cumprimento pela Empresa das recomendações formuladas no ponto 5, nos termos aí indicados;

é) Estabelecimento de um protocolo entre a EPAC e o Fundo de Abastecimento no sentido de serem concretizados os encargos que este aceita suportar, de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.° 19/83, de 21 de Janeiro;

h) Estabelecimento de idêntico protocolo com o FGRC.

Inspecção-Geral de Finanças, 26 de Março de 1985. — Os Inspectores de Finanças: Paula Teresa de Carvalho — Carlos A. Dores Costa.

ANEXO i

Balanços comparados

(Valores em contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"