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19 DE FEVEREIRO DE 1986

1376-(127)

ver acréscimos tarifários compatíveis com os aumentos dos custos, já que estes serão, previsivelmente, superiores à taxa de inflação, a continuar a política dos últimos anos, e (2) se reduzir o acréscimo do activo para níveis inferiores aos verificados no passado recente.

Propostas

Na sequência do exame realizado, submetem-se à consideração superior as seguintes propostas:

a) Que seja anulada a reavaliação e, subsequentemente, apresentados novos documentos de prestação de contas do exercício de 1983;

6) Que sejam aprovados os documentos rectificados referidos em o), com as reservas mencionadas no parecer emitido em 6.1;

c) Que seja apresentada pela empresa nova proposta de aplicação de resultados face ao exposto em a);

d) Que a empresa adopte as recomendações referidas no ponto 5.

Submete-se ainda à ponderação superior a necessidade de se clarificar o enquadramento legal relativo às seguinte matérias:

Regime tributário da EDP, a que alude o Decreto--Lei n.° 502/76;

Percentagens e regime de propriedade dos aproveitamentos de fins múltiplos;

Dotações para autofinanciamento e para complemento de amortização financeira.

Em relação às questões conexas com o insuficiente controle existente na área da adjudicação/execução dos investimentos e das compras, em geral, a IGF prossse-gue o estudo da situação, contando poder apresentar propostas sobre o assunto na informação relativa às contas de 1984, sem prejuízo de desde já se submeter à consideração superior o referido em 3.3 sobre a aquisição do imóvel sito na Avenida dos Estados Unidos da América.

Inspecção-Geral de Finanças, 27 de Fevereiro de 1985. — O Inspector de Finanças Coordenador, António Baia Engana. — O Inspector de Finanças Principal, Rui Nobre de Menezes.

ANEXO I Balanços comparados

(Vilorat tm contos)

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