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II SÉRIE — NÚMERO 32

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) A base do cálculo da percemasem e a soma das vendas * prestação de serviços e os subsidios, se estes têm carácter de substituição de vendas.

CTT — Correios e Telecomunicações de Portugal

Parecer e propostas Parecer sobre os documentos de prestação de contas

Examinámos as contas dos CTT — Correios e Telecomunicações de Portugal referentes ao exercício de 1984, de acordo com a metodologia e condicionalismos constantes das normas para os serviços de parecer, aprovadas pr despacho do Sr. Secretário de Estado das Finanças de 21 de Maio de 1984, tendo-se detectado as seguintes situações com grande relevância na apreciação das contas:

o) A rubrica «Clientes, c/gerais» inclui a subconta «Facturação emitida», com um saldo de 5,4 milhões de contos, sobre o qual não é efectuada conferência ou outro controle, facto que também provoca incerteza quanto ao nível das prestações de serviços;

b) A inexistência de cadastro adequado da maioria do imobilizado implica um deficiente controle dos respectivos bens;

c) Atinge os 10,5 milhões de contos (3,8 dos quais relativos ao exercício de 1984) o montante de custos respeitantes a diferenças de câmbio potenciais desfavoráveis que a empresa diferiu indevidamente em custos plurienais sem que tenha acolhimento nas normas existentes. Por outro lado, a empresa não imobilizou 1,6 milhões de contos de juros de financiamentos afectos a obras em curso, pelo que os custos do exercício estão subavaliados em 2,2 milhões de contos;

d) O montante de cerca de 1,5 milhões de contos contabilizado para fazer face às responsabilidades da empresa por pensões de reforma é irrisório face ao valor global das responsabilidades já assumidas (mais de 100 milhões de contos);

e) A repartição da receita do tráfego telefónico interurbano entre os CTT e os TLP não assenta em critérios técnico-operacionais considerados satisfatórios e seguidos consistentemente nos vários exercícios.