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19 DE FEVEREIRO DE 1986

1376-(117)

A envolvente económico-social do complexo e dos sectores a montante e a jusante;

O custo de manutenção, associado à paralisação das fábricas, em condições técnicas que permitam um eventual arranque, caso não se decida pelo desmantelamento puro e simples.

Propostas

Atendendo ao exposto neste relatório e às conclusões do parecer em relação aos documentos de prestação de contas, propõe-se que:

cr) Sejam aprovadas as contas da CNP — Companhia Nacional de Petroquímica relativas ao exercício de 1984, com as reservas contidas no parecer da IGF;

b) A empresa seja dispensada da remuneração dos capitais investidos pelas razões aduzidas no ponto 3.5;

c) A empresa tome em consideração as recomendações referidas no ponto 4;

d) Sejam tomadas com rapidez as opções referentes ao funcionamento do complexo, tendo em conta que as hipóteses sobre as quais foram construídas as conclusões do grupo de trabalho — que apontavam para a continuação em funcionamento do complexo — não se vieram a concretizar em 1984;

e) Seja tomada em consideração a incapacidade da CNP em cumprir o clausulado previsto no contrato assinado com a DGT, nomeadamente no que se refere aos reembolsos dos montantes adiantados;

J) Seja regularizada a situação dos corpos sociais da empresa (conselho de gerência e conselho fiscal), cujos mandatos terminaram em 15 de Setembro de 1984 e 28 de Outubro de 1983, respectivamente.

Inspecçâo-Geral de Finanças, 11 de Dezembro de 1984. — A Inspectora de Finanças Principal, Lígia Vieira da Silva. — O Inspector de Finanças Estagiário, António A. Torrão Pereira.

ANEXO I Balanços comparados

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