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19 DE FEVEREIRO DE 1986

1376-(113)

CIMPOR — Cimentos de Portugal, E. P.

Parecer e propostas

Parecer sobre os documentos de prestação de contas

Examinámos as contas da CIMPOR — Cimentos de Portugal, E. P., referentes ao exercício de 1984, de acordo com a metodologia e condicionalismos constantes das normas para os serviços de parecer, aprovadas por despacho do Sr. Secretário de Estado das Finanças de 21 de Maio de 1984, tendo-se concluído que aquelas deverá ser tecido o seguinte comentário:

Encontrando-se por concluir o inventário físico do imobilizado corpóreo adquirido antes de 31 de Dezembro de 1978, a expressão destes bens poderá de algum modo não corresponder à realidade, o que, consequentemente, afectará a reavaliação efectuada ao abrigo do Decreto-Lei n.° 399-G/84, de 28 de Dezembro, e correspondente reserva;

e as seguintes reservas:

Tal como em exercícios anteriores, e ao contrário do superiormente sancionado, a CIMPOR não procedeu à actualização cambial da dívida externa. Daí que os resultados do exercício omitam um efeito desfavorável, estimado em cerca de 1363 milhares de contos;

O activo da CIMPOR inclui indevidamente no imobilizado financeiro 4 722 495 contos (valor nominal), correspondentes a títulos do Tesouro, 1977 — Nacionalizações e expropriações, relativos a participações cruzadas de sociedades integradas na CIMPOR, cuja titularidade é do Estado;

A CIMPOR ainda não apurou as responsabilidades com complementos de pensões de reforma relativas ao pessoal no activo, as quais se nos afiguram poderem assumir valores elevados, provocando dessa forma uma insuficiência no montante da provisão já existente.

Com excepção das reservas referidas, é nossa opinião que os documentos de prestação de contas da CIMPOR relativos ao exercício de 1984 traduzem razoavelmente a situação patrimonial da empresa, bem como os resultados das suas operações relativas ao exercício em apreço, de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites.

Opinião sobre a situação económica e financeira

A CIMPOR continua a suportar os efeitos do elevado endividamento externo destinado a financiar os fortes investimentos que tem efectuado nos últimos anos.

Todavia, o facto de parte significativa dos projectos já ter entrado em exploração, associado a uma politica de preços tendente a cobrir o máximo possível de custos, tem permitido uma libertação de fundos assinalável, por forma que a empresa não tenha grandes problemas de liquidez e na assunção dos seus compromissos financeiros.

Essa situação é tanto mais favorável que, se analisarmos os resultados da empresa, tendo em conta os efeitos da inflação, observamos que o ónus da dívida perde expressão na estrutura de custos da empresa.

Não obstante, a rentabilidade da empresa ainda se situa a níveis inferiores ao que permitiria a sua capacidade produtiva e o seu predomínio no mercado. Tal tem sido obviado pela recessão registada no sector da construção civil.

Propostas

Na sequência do exame realizado e do parecer emitido, submetem-se à consideração superior as seguintes propostas:

a) Aprovação dos documentos de prestação de contas referentes ao exercício de 1984 da CIMPOR — Cimentos de Portugal, E. P., com as reservas mencionadas no parecer emitido em 6.1;

b) Que seja fixada em 45 447 contos a remuneração dos capitais investidos pelo Estado, nos termos do Decreto-Lei n.° 300/80, de 16 de Agosto, e, consequentemente, aprovada a aplicação de resultados proposta no capítulo 4.6 da presente informação;

c) Que superiormente seja tomada, com a brevidade possível, uma decisão definitiva acerca da proposta feita pela empresa ao Governo, versando as garantias prestadas no empréstimo do consórcio bancário liderado pelo Bayerishe Ve-reinsbank à sociedade brasileira SOEICOM;

d) Que a CIMPOR adopte as recomendações referidas no capítulo 5.

Inspecção-Geral de Finanças, 26 de Agosto de 1985. — O Inspector de Finanças Principal, José Fernandes Malta. — O Inspector de Finanças, Santos Cipriano.

ANEXO i Balanços comparados

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