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II SÉRIE — NÚMERO 32

Propostas

Face ao exposto ao longo deste relatório, propõe-se que:

A) Relativamente aos documentos de prestação de contas:

a) Sejam aprovados os documentos de prestação de contas do Metropolitano de Lisboa, E. P., para o exercício de 1983, conforme proposto em 6.1;

b) Que a empresa seja dispensada da remuneração dos capitais investivos pelo Estado e transferidos os resultados líquidos apurados no exercício para a conta de resultados transitados, conforme referido no ponto 4;

c) Que seja determinada à empresa a implementação das recomendações formuladas no ponto 5;

B) Relativamente aos encargos financeiros com o passivo a cargo do Estado, seja fixado, com relação ao exercício de 1983, em 81 776 926$ o valor dos encargos financeiros a que se refere o n.° 1 do artigo 3.° e os n.05 4 e 6 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 196/80, de 20 de Junho.

Atendendo às correcções mencionadas em 2.3.1, aprovadas superiormente, e a que o Estado entregou o montante de 228 000 contos como adiantamento dos encargos vencidos em 1981 e anos seguintes, o montante liquido a receber do Estado em 31 de Dezembro de 1983 é de 5 436 532$.

Inspecção-Geral de Finanças, 31 de Janeiro de 1985. — Os Inspectores de Finanças: Ana M. S. Ben-catel A. Silva — José da Cruz Lopes.

Apreciação da situação da empresa

a) No exercicio de 1984 manteve-se a tendência para o agravamento da situação económico-financeira, não

obstante o aumento que se verificou no apoio financeiro do Estado, quer para a exploração (+ 645 000 contos), quer para capital ( + 405 000 contos) (v. mapa anexo vu).

Os proveitos com indemnizações compensatórias continuam a apresentar-se manifestamente insuficientes para cobrir os custos, motivando défices de exploração sucessivos e elevados (725,3 milhares de contos em 1983 e 710,7 milhares de contos em 1984 — valores corrigidos para efeitos comparativos).

b) O exercício foi ainda influenciado pela entrada em exploração das 40 novas carruagens, as quais, não vindo substituir outras, se traduziram num aumento da oferta superior à procura, o que representa, simultaneamente, uma melhoria da qualidade de serviço e um aumento de custos (amortizações, consumo de energia, etc).

O investimento realizado, tendo sido financiado com significativo recurso a empréstimos, implicou, por sua vez, um acréscimo significativo nos encargos financeiros a suportar pela exploração ( + 223 000 contos).

c) Por sua vez, o passivo da empresa atinge já cerca de 8,3 milhões de contos, dos quais 4,6 milhões são a curto prazo, não apresentando o Metro níveis de au-tofinanciamento que permitam no futuro fazer face ao reembolso de um serviço da dívida com essa grandeza. A situação descrita e o elevado esforço de investimento que a empresa terá de concretizar nos próximos anos, sem que estejam definidas as condicionantes para o seu modo de financiamento, parecem indicar que o Metro caminha para uma situação semelhante à que se verificou em 1980 e que deu origem à aprovação do Decreto-Lei n.° 196/80, em que o Estado teve de assumir uma parcela importante do passivo da empresa relacionada com os investimentos passados.

Afigura-se-nos, deste modo, de primordial importância, no actual contexto da empresa, a celebração de um contrato-programa, ou instrumento semelhante, que permita enquadrar a evolução da empresa nos próximos anos, defina as obrigações de serviço público a assumir pelo Estado, apontando para o equilíbrio económico-financeiro a médio prazo, e responsabilize a gestão por metas a atingir, designadamente nas áreas de melhoria de produtividade, rendibilidade/contenção de custos e conclusão das linhas em construção.

ANEXO i Balanços comparados

(Vtlortt srti contos)

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