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II SÉRIE — NÚMERO 32

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

PGP — Petroquímica e Gás de Portugal, E. P.

Parecer e propostas

Parecer sobre os documentos de prestação de contas

Examinámos os documentos de prestação de contas da PGP — Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., relativos ao exercício de 1984, de acordo com a metodologia e condicionalismos constantes das normas para os serviços de parecer, aprovadas por despacho do Sr. Secretário de Estado das Finanças de 21 de Maio de 1984, tendo-se concluido que, sujeitos aos efeitos de possíveis ajustamentos eventualmente a efectuar decorrentes dos aspectos a seguir indicados:

O preço do gás de cidade fornecido à Electricidade de Portugal (EDP), E. P., nos exercícios de 1982 e 1984 (4.° trimestre) foi baseado em valores provisórios, podendo estar sujeito a alterações aquando da fixação definitiva do preço de venda;

O preço de venda do amoníaco, destinado ao fabrico de adubos, praticado durante o 2.° semestre de 1984 é susceptível de revisão, na sequência do despacho conjunto de 22 de Março de 1985 dos Srs. Secretários de Estado do Orçamento, da Indústria, do Comércio Externo e do Comércio e Indústrias Agrícolas.

Os citados documentos de prestação de contas estão elaborados em conformidade com as normas legais e estatutárias, traduzindo, com razoabilidade, a situação patrimonial da empresa em 31 de Dezembro de 1984, bem como o resultado das suas operações relativas ao exercício findo naquela data, de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites.

Opinião sobre a situação ecorvómico-flnancelra

A progressiva redução na produção de amoníaco da PGP, originada pela entrada em funcionamento da fábrica da QUIMIGAL, actividade tradicional da empresa

e responsável por grande parte do seu volume de vendas, tem vindo a degradar a situação económica da empresa. Este facto foi agravado pela entrada em funcionamento do projecto de plastificantes, diversificação que se revela não rentável e altamente consumidora de fundos. O gás de cidade só é uma actividade rentável devido aos elevados montantes de subsidiação (cerca de 50 *7o do preço de venda ao público).

Esta situação tende a agravar-se, pelo que se impõe a necessidade de implementar medidas de fundo que levem à reestruturação da empresa e do seu objecto.

A situação financeira da empresa, pelo contrário, tem-se mostrado equilibrada, embora seja de prever que não o continue por muito tempo se não se tomarem medidas na esfera económica.

Propostas

Atendendo ao exposto no presente relatório e às conclusões do parecer, em relação aos documentos de prestação de contas, propõe-se que:

a) Sejam aprovadas as contas da PGD — Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., relativas ao exercício de 1984;

b) Seja aprovada a proposta de aplicação de resultados apresentada pela empresa, no sentido de que o resultado líquido apurado no exercício — 1 702 524130 — seja utilizado na compensação parcial dos resultados transitados do exercício anterior;

c) A empresa seja dispensada da remuneração dos capitais investidos pelas razões aduzidas no ponto 3.5 e a remuneração mínima indevidamente paga em 1985 seja deduzida em eventuais remunerações a entregar em exercícios futuros;

d) A empresa tome em consideração as recomendações referidas no ponto 4.

Inspecção-Geral de Finanças, 30 de Agosto de 1985. — Os Inspectores de Finanças Principais: Vítor Manuel Paulo Porto — Francisco António Rodrigues Cal.

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